Canaã dos Carajás tem até 2021 para extinguir lixão

Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes até 31 de julho de 2020 para acabar com os lixões, após a tão discutida prorrogação aprovada pelo congresso no dia 1º de Julho. Antes de irmos aos prazos, vamos entender um pouca da estória.

Municípios com população inferior a 50 mil habitantes tem 31 de julho de 2021 para acabar com os lixões, após a tão discutida prorrogação aprovada pelo congresso no dia 1º de Julho. Antes de irmos aos prazos, vamos entender um pouca.

A existência do Lixão hoje, apesar de todos problemas ambienta e malefícios à saúde humana e ambiental, é considerado um desrespeito as leis ambientais.

Grande parte das cidades brasileiras ainda sofrem por não terem um destino final e sustentável para o lixo. Mesmo com a aprovação de uma lei em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólido, muitos municípios não foram capazes de desenvolver um plano de gestão e por em prática o que foi definido, que era a erradicação dos lixões nos 4 anos subsequentes. Em 2014 no fim do prazo, poucos municípios conseguiram seguir a risca o que estabelecia a lei, totalizando em média 40% dos municípios. Assim como muitos, Canaã dos Carajás faz parte dos 60% que não cumpriram a meta nacional.
Após a não adequação total dos municípios à meta nacional (por falta de gestão, orçamento e apoio), tentou-se prorrogar o prazo para 2018, uma tentativa que não vigorou na época, mas foi firmado que os estados e municípios desenvolveriam seus planos de gestão, sobe um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público que é responsável por fiscalizar a execução da lei, todos os municípios atrasados teriam que em curto prazo erradicar seus lixões a céu aberto e dar um destinação adequada ao lixo, o que não foi levado a sério
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De acordo com Margaret Matos (2014, Agência Brasil), Coordenadora do Projeto de Encerramento dos Lixões e Procuradora do Trabalho do Paraná, “A partir de 2 de agosto de 2014, a lei não vai permitir que sejam depositados materiais recicláveis e resíduos orgânicos em nenhum aterro. Então, aqueles que demostrem interesse de cumprir as obrigações, que firmem acordo com o Ministério Público. Se não fizer absolutamente nada, nem tomar providências, nem assinarem o TAC, vão responder por ação civil pública, por improbidade administrativa e crime ambiental”

Diante disso tudo houve uma revira volta. Quem defendia a prorrogação continuou defendendo e que tinha que se adequar não se adequaram, então resolvera prorrogar de maneira escalonada para cada situação.

Prazos
Com a nova propostas capitais e municípios integrantes de regiões metropolitanas (RM) ou de regiões integradas de desenvolvimento (RIDE) têm até 31 de julho de 2018 para acabar com as atividades do lixão; municípios com população superior a 100 mil habitantes até 31 de julho de 2019; municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes até 31 de julho de 2020; e municípios com população inferior a 50 mil habitantes até 31 de julho de 2021.

O Novo Padrão
O Manejo adequando dos resíduos sólidos, através da implantação do Aterro Sanitários, se dá principalmente por três fatores: A destinação sem impactos e tratamento do resíduo; a coleta seletiva para a reciclagem e reaproveitamento de materiais reutilizáveis; geração de energia através do gás metano que advém do lixo; e, inclusão social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis. Contudo, são fatores inexistentes na grande maioria dos municípios do Sul e Sudeste do Pará.

 

Por: Jorge Clésio: Ambientalista, formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e graduando em Engenharia de Produção. 

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