Das 144 prefeituras do Pará, 55 delas estão sob investigação do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA). A principal acusação que pesa contra os gestores desses municípios é o desvio de recursos públicos. Para justificar a saída desse dinheiro, que não foi empregado em obras para beneficiar os moradores, eles fraudam processos licitatórios.
É o que afirma o procurador de justiça cível Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC), do Ministério Público do Estado. Ele cita o Portal da Transparência, uma exigência legal para que os moradores das cidades acompanhem a destinação dos recursos públicos.
Medrado explica que, conforme a Lei de Acesso à Informação, os municípios têm que manter o Portal da Transparência. Um grupo formado pela Controladoria Geral da União, Universidade Federal do Pará (UFPA), Tribunal de Contas dos Municípios, Observatório Social e Ministério Público do Estado analisou a situação dos municípios.
Esses órgãos se reuniram este mês e, de um ano para cá, a situação melhorou, “mas nenhum município atende ainda às exigências legais para se ter um portal da transparência dito legal. Para o Ministério Público, a falta de luz só é querida por aqueles que cultivam os maus procedimentos. Se os municípios não atendem a lei da improbidade. Para mim, não é coincidência. É uma questão pensada”, diz.
Ele acrescenta: “O primeiro movimento para poder fraudar as contas públicas é não ter transparência. Nós notamos que os prefeitos estão contratando empresas, porque estamos ameaçando processá-los. Eles contratam empresas para manter o Portal da Transparência. E a empresa contratada não mantém o Portal da Transparência. Não ter o portal é o primeiro passo para a improbidade. E nenhum município do Estado do Pará atende todas as exigências legais para um Portal da Transparência”.
O procurador Nelson Medrado afirma que, não existindo o portal, o cidadão não tem como fazer o controle dos gastos públicos. “E, aí, você aposta na impunidade. E, apostando na impunidade, você lança mão dos recursos públicos. Desvia, faz caixa dois, enriquece ilicitamente, causa prejuízo ao erário”, afirma.
O coordenador do NCIC diz que, como o recurso público é usado de forma ilícita, o gestor precisa de uma justificativa para o desembolso daquele dinheiro. “E o caminho mais comum é apanhar um recibo falso. Fraudar a prestação criando um gasto fictício. Alugam máquinas que, na realidade, não são alugadas, contratam trabalhos que são executados pela própria prefeitura, contratam serviço de lixo e a própria prefeitura executa a coleta de lixo. Mais: contratam a construção de uma escola e a própria prefeitura executa a construção da escola; contratam uma empresa para fornecimento de mão obra, e a mão de obra é paga pela prefeitura. E aquele dinheiro que a prefeitura pagou para aquela empresa fica ‘limpo’. Sem contar que, geralmente, a empresa é de alguém ligado ao prefeito. Contrata de uma empresa “amiga”, para não dizer conivente, já previamente ajustada, a aquisição de mercadoria”, afirma.
Há outras formas de se desviar verbas públicas. “O gestor municipal contrata a construção de um prédio e a especificação é de que o azulejo vá até o teto. Mas só vai até um metro. Usa material de segunda. Contrata prédio com laje e bota forro. Um asfalto de dez centímetros e aplica só a tintura asfáltica. Produz obras que deveriam ser sólidas e decentes e acaba produzindo obras fracas que, com menos de um ano, terão que passar por reforma. Tem várias maneiras de você fraudar”, diz.
Nelson Medrado observa que há prefeitos que, no exercício do cargo, enriquecem ilicitamente. “Esses são aqueles que assumem a prefeitura e, logo, logo, aparecem com carros, mansões. Os filhos compram casa, compram fazendas, compram terrenos. A família toda fica bem. E, antes, não tinham patrimônio. Logicamente que dinheiro não dá em árvore. Se acontece essa exteriorização de riqueza, certamente está havendo desvio. É só investigar que você pega o desvio”, diz.
Fonte: Claudio Pinheiro – ORM