Decreto estabelece interdição de praias e balneários em Santarém

Foto-Mauro Nayan/arquivo PMS

O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, editou novo decreto com medidas excepcionais e temporárias de enfrentamento à Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus. Entre elas destacam-se a interdição de praias e balneários no período de 27/03 a 05/04/2020 e funcionamento de estabelecimentos comerciais de 09h às 15h, de segunda à sábado, também, pelo mesmo período, podendo ser prorrogado.

O horário não se aplica a supermercados, padarias e similares, mercearias de bairro, mercados municipais, feiras, açougues, postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência), farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços privados de saúde, pet-shops e casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes e demais atividades essenciais, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral à Covid-19.

O decreto reitera que ficam suspensos serviços de café da manhã, self-service ou similares e atendimentos nas mesas.

Continuam proibidas as atividades que promovam aglomerações, ainda que previamente autorizadas, tais como: festas públicas, eventos desportivos, shows, salão de festa, casa de festa, eventos científicos, passeatas, carreatas, cultos, missas ou eventos religiosos e atividades coletivas de cinema, teatro, museu e afins.

Um ponto específico trata sobre o acesso de pessoas em velórios. O decreto estipula no máximo 20 pessoas de cada vez, por revezamento, devendo respeitar a distância mínima de dois metros como medida de prevenção. Caso o óbito decorra da confirmação ou suspeita de contágio pelo Coronavírus, recomenda-se a não realização de velório/funeral, entretanto, caso a família opte pela realização, devem seguir protocolos estabelecidos neste decreto.

Fica determinado aos órgãos de segurança, agentes de trânsito, fiscais da Fazenda Pública, fiscais de meio ambiente e Vigilância Sanitária e Epidemiológica a realização de rondas no município para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento das determinações neste e em decreto anteriores.

Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas através dos Decretos nº 091/2020, 095/2020, 098/2020 e 099/2020 e todos os que sucederem fica permitida a solicitação de força policial, sem prejuízo de apreensão de bens, inclusive veículos, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de funcionamento, entre outras.

Aos infratores também podem ser aplicadas sanções administrativas e penais.

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