Com novo recorde, Parauapebas registra a maior arrecadação de impostos dos últimos 10 anos

Os valores são referente ao mês de Janeiro deste ano (2017).
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A cada dia o conceito de CRISE, implantados pelos governantes da região Carajás vem caindo por água abaixo em razão dos principais indicadores econômicos e dos valores que eles representam. Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional e do Impostômetro, software que mostra o quantitativo de impostos arrecadados no Brasil e por município dizendo que apenas em  Janeiro de 2017 o município de Parauapebas, governado por Darci Lermen,  arrecadou R$ 21,5 milhões em impostos municipais, valor este que ultrapassado todos os históricos. No mesmo período em 2016, Canaã havia arrecadado apenas 18 milhões.

O valor desse ano também ultrapassa o arrecadado no mesmo período durante a última década, o que desmonta todo o pessimismo governamental que aproveita desta tendência nacional para demonstrar o estado de crise. Em 2015, o valor foi de 15 milhões,  em 2014, R$16 mi, em 2013, no pico da arrecadação municipal chegou a ser R$17 mi, em 2012, também R$17 mi, em 2011, R$11 mi, daí em diante o valor foi foi bastante inferior ao contabilizado hoje e nos demais.

Parauapebas também fechou o ano de 2016 com recorde de arrecadação de impostos, chegando a marca de R$188 milhões, sendo R$36 a mais de em 2015.

Outro município, que também, bateu recorde na arrecadação de impostos ao iniciar o ano foi Canaã dos Carajás, que igualmente Parauapebas alcançou a casa dos R$21 milhões.

Os impostos municipais tratados aqui é um montante dos conjuntos de: ICMS, IOF, IPI, ISS,IPVA, IR, ITCMD, ITR, IPTU, ITBI etc. E não se trata da arrecadação integral do município.

Os valores foram obtidos por meio de dados da Secretaria do Tesouro Nacional e do Impostômetro, dos municípios que divulgam seus números em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal e dos Tribunais.

Lei

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.

Equipe de Redação do Portal Canaã

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