Justiça recomenda transparência nos boletins de covid-19 em Marabá

Arte: Portal Canaã

A Promotoria de Justiça de Marabá, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Púbico Federal (MPF), expediram no dia 28 de abril, Recomendação Conjunta para que a prefeitura disponibilize, de forma imediata, boletins epidemiológicos detalhados dos casos de covid-19. Os atualmente divulgados pelo município não dispõem de dados suficientes para garantir a publicidade e transparência das informações, e as medidas adotadas para acompanhamento por parte da população.

A Recomendação considera informações noticiadas, de que 12 entidades apresentaram um manifesto à prefeitura, solicitando mais transparência sobre as ações de combate ao novo coronavírus e no repasse das informações sobre os números reais da doença no município. O MPPA também acompanha e fiscaliza as políticas públicas relacionadas à pandemia.  A promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz assinou a Recomendação pelo MPPA.

O Índice de Transparência da Covid-19 é uma iniciativa da Open Knowledge Brasil (OKBR), com a finalidade mensurar a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia do novo coronavírus, publicados pela União e pelos estados brasileiros em seus portais oficiais.  O Pará está classificado na 16ª colocação, e recebeu em 23 de abril, 43 pontos na escala de transparência, de 0 a 100.  O relatório diário deve conter dados essenciais sobre a doença, para que a população, imprensa, profissionais de saúde e gestores públicos possam dimensionar a escala de contágio e definir medidas para enfrentar a doença.

Foi recomendado à prefeitura municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Divisão de Vigilância em Saúde, e à 11ª Regional de Saúde do Pará e Pró-Saúde (direção do Hospital Regional Dr. Geraldo Veloso), que imediatamente, em 72 horas, disponibilizem em sítio eletrônico destinado à transparência dos dados da covid-19, e nas redes sociais oficiais, os boletins epidemiológicos diários detalhados, contendo: os casos confirmados, e o perfil SRAG (Sindrome Respiratória Aguda Grave),aplicado às altas e aos óbitos, com inclusão de informações de idade, faixa etária e sexo, número de óbitos e altas, paciente com ou sem comorbidade, número de profissionais de saúde testados e taxa de letalidade, além de outros detalhamentos.

Também devem apresentar o status do atendimento, com informações de casos em isolamento domiciliar, internados, recuperados e óbitos. Em relação às doenças preexistentes, o número de pacientes com comorbidades e quais, e números confirmados para outros vírus respiratórios.  Devem registrar ainda as taxas de ocupação de leitos, e os que estão disponíveis, o número de testes disponíveis e os aplicados, a localização espacial de casos, os casos em investigação, os descartados e as altas.

No mesmo endereço eletrônico devem constar todas as manifestações de natureza técnica emitidas por seus órgãos e entidades de saúde, sobre providências relacionadas ao enfrentamento da covid-19. Em caso de não acatamento da Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias. Os destinatários devem informar em 24 horas, as providências adotadas.

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