Ex-prefeito de Marabá terá de devolver R$ 28,3 milhões ao Município

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O ex-prefeito de Marabá, Maurino Magalhães, teve suas contas de Gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e terá de devolver aos cofres do Município, devidamente corrigida, a importância de R$ 28.308.966,46, valor apurado em tomada de contas especial. O ex-prefeito foi multado em R$ 64.728,00, equivalente a 20 mil UPFPA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará), sendo 10 mil por ausência de processos licitatórios e 10 mil por omissão do dever de prestar contas do 3º quadrimestre.

Como o ex-prefeito Maurino Magalhães não prestou contas do 3º quadrimestre de 2012, João Salame Neto, prefeito daquele município no período de 2013 a 2016, foi notificado pelo TCM-PA e instaurou tomada de contas especial, sendo apurado um débito de R$28.308.966,46, referente a divergências financeiras. O ordenador de despesas foi citado, não apresentou defesa, e foi julgado à revelia.

Maurino Magalhães terá de devolver ainda aos cofres públicos de Marabá, R$1.718,96, referente a subsídios pagos a maior. Já as multas totalizando 20 mil UPFPAs serão recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias. O Tribunal manteve a cautelar de indisponibilidade de bens do ordenador de despesas, visando ressarcir o erário do Município. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências cabíveis.

Contas do Governo

Em relação às contas de Governo de 2012, o ex-prefeito Maurino Magalhães foi julgado à revelia, uma vez que, citado, não apresentou defesa. O TCM-PA emitiu parecer prévio contrário à aprovação das referidas contas pela Câmara Municipal de Marabá. O ex-gestor não prestou contas do 3º quadrimestre, tendo sido feita, também, uma tomada de contas especial, determinada pelo prefeito, à época, João Salame Neto, atendendo a notificação do Tribunal.

Em face à ausência da prestação de contas do 3º quadrimestre, não foi possível verificar o cumprimento dos seguintes dispositivos legais: limites quanto à despesa com pessoal; limite quanto ao repasse ao legislativo; e limite quanto à disponibilidade financeira. Também não foi encaminhado ao TCM-PA o Balanço Financeiro Consolidado do Município, conforme determina a Resolução nº 9.065/2008/TCM-PA. Cópia dos autos foi enviada ao MPE para as providências que julgar cabíveis.

Com informações do TCM – PA.

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