Após Parauapebas, Canaã e Curionópolis, Marabá também decreta lockdwon

Divulgação da Prefeitura de Marabá

A Prefeitura de Marabá, assim como alguns municípios da região Carajás, decreta LockDown em todo o município.O decreto n° 179 foi emitido nesta sexta, 26, com deliberação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, determinou a proibição do funcionamento do comércio em geral com exceção das atividades consideradas essenciais.

O decreto determina que entre 29 de março a 05 de abril de 2021 está proibido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e afins. Esses estabelecimentos estão autorizados a realizar vendas pela internet e serviço delivery. A determinação também se aplica aos shopping centers. As praças de alimentação presentes no interior dos Shopping também devem funcionar sob delivery.

No entanto, restaurantes presentes nas vias de entrada e saída da circunscrição do município estão autorizados apenas para o fornecimento de marmitex aos caminhoneiros que trabalham abastecendo a cidade, bem como lanchonetes das rodoviárias

Nos dias 04, 11, 18 e 25 (domingos) está proibido o funcionamento do comércio, incluindo supermercados, a partir de 12h.

Nos outros dias, os supermercados poderão funcionar entre 07h e 21h, dedicando as duas primeiras horas de funcionamento ao atendimento exclusivo dos grupos de risco.

Além disso, tanto supermercados, quanto mercados e estabelecimentos afins deverão limitar a entrada de pessoas a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado de criança pequena, respeitando a lotação máxima a 50% da capacidade, incluindo o estacionamento.

O decreto também determina que as instituições de ensino públicas, privadas e afins estão proibidas de funcionar, ressalvada a possibilidade de ensino à distância.

Templos religiosos e academias estão limitados a 30% da capacidade máxima por estabelecimento, seguindo todas as normas de segurança com distanciamento social de 1,5 metros, uso de máscara e fornecimento de álcool em gel 70%

Entre as atividades consideradas essenciais que podem funcionar com restrições estão:

  • Serviços funerários
  • Supermercados
  • Panificadoras
  • Açougues, feiras e mercados
  • Postos de combustíveis
  • Transportadoras de alimentos
  • Farmácias
  • Transportes de animais
  • Bancos e lotéricas
  • Serviços de internet
  • Oficinas de carros, máquinas e motos
  •  Consultórios e lojas de produtos veterinários
  • Lojas de produtos de alimentação de animais
  • Transporte de valores
  • Lojas de material de proteção individual
  • Lojas de distribuição de cozinha e água mineral
  • Lojas de produtos hospitalares
  • Assistências técnicas
  • Laticínio e frigorífico
  • Lojas de autopeças, auto elétricas e borracharias
  • Lojas de materiais de construção e congêneres
  • Serviços de radiodifusão e imprensa
  • Cartórios de registro civil

A prefeitura também informa que, de acordo com decreto n°178, a partir do dia 29 de março a 05 de abril de 2021, o atendimento nos órgão públicos municipais será somente das 8h às 12h.

A Vigilância Sanitária com o apoio dos Órgão municipais de segurança ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas. O não cumprimento das medidas será caracterizado como infração sanitária grave, acarretando em sanções como cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento após o devido processo legal.

Para o recebimento de denúncias de infração ao que determina Decreto n°179, a administração disponibiliza o disque-denúncia: (94) 3323-2020

Confira o decreto do LockDown na íntegra.

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