Ananindeua tem que divulgar recursos usados durante pandemia

Reprodução/Prefeitura de Ananindeua

A adoção de providências para acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos aplicados nas ações, serviços, obras e aquisições voltadas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, é o objeto da Recomendação conjunta do Ministério Público do Estado, expedida por promotores de Justiça que atuam no município de Ananindeua. O documento foi encaminhado ao prefeito, secretários municipais, Câmara de Vereadores e Conselhos Municipais.

A Lei nº. 13.979/2020 estabelece, entre outras medidas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, que os gestores implementem um sítio específico com os gastos públicos realizados durante esse período. Foi constatado pelo Ministério Público do Estado que até o momento isso o Município ainda não cumpriu o previsto em lei.

“Não há no sítio eletrônico da Prefeitura informações sobre os leitos clínicos e de UTI destinados ao tratamento de pacientes da covid-19 e de não covid, tampouco a respectiva taxa de ocupação desses leitos, por unidade hospitalar, que esteja sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua”, frisam na recomendação os promotores de Justiça subscreventes.

A recomendação destaca medidas como implementar a disponibilização, em plataforma pública específica, na rede mundial de computadores, de todas as informações geradas em matéria de contratações públicas voltadas para o combate da pandemia, podendo se valer de seção especial da página web municipal, microsítio web oficial exclusivo ou outra solução digital equivalente, garantindo a alimentação imediata e online de dados, assegurada a padronização de seu conteúdo, com as informações previstas na Lei de Acesso à Informação, especialmente, sobre: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor (unitário e global) e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

As informações disponibilizadas devem conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, além de possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.

O sítio específico deve também possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Acesse aqui a recomendação na íntegra com as demais medidas a serem adotadas.

A recomendação foi expedida pelos promotores de Justiça de Ananindeua Fábia Mussi de Oliveira Lima (Direitos Constitucionais Fundamentais, Patrimônio Público e Improbidade Administrativa), Nadilson Portilho Gomes (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), Arnaldo Célio da Costa Azevedo (Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Tribunal do Júri),  Vânia de Campos Pinho (Cível), Érika Menezes de Oliveira (Cível), Eduardo José Falesi do Nascimento (Infância e Juventude), Patrícia de Fátima de Carvalho Araújo (Infância e Juventude), Paulo Ricardo de Souza Bezerra (Criminal), Ana Carolina Vilhena Gonçalves Gomes (Criminal) e Marlene Ramos Pampolha (Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, Consumidor, Fundações).

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