O STF homologou o acordo que a mineradora Vale firmou acordos com o Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAS) para restabelecer as licenças de operação das minas de Onça Puma e Sossego.
As referidas licenças deverão ser restabelecidas em um prazo de até 48 horas pelo órgão ambiental, permitindo que a Vale inicie os processos de retomada operacional o mais breve possível.
A Vale, que opera nos dois municípios, deverá cumprir uma série de condicionantes, como priorizar a contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta dos empreendimentos (São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas). As mineradoras também se comprometeram a não remover pessoas, em qualquer situação, no entorno dos empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
Outra exigência é de que as empresas redefinam as áreas de influência do empreendimento, identifiquem os impactos a partir das novas definições e elaborem um Plano de Controle Ambiental para mitigá-los. Caso não seja possível mitigar impactos referentes à remoção das famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos causados.