Deputado apresenta projeto que elimina barragens pelo método de ‘alteamento a montante’ no Pará

Marcelo Coelho/Agência Vale

O deputado Carlos Bordalo apresentou, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei que obriga as empresas e companhias instaladas no Pará a eliminar todas as barragens de rejeitos construídas pelo método de “alteamento a montante” e suspendendo os procedimentos de licenciamento ambiental de novas barragens por este mesmo método.

Pela proposta, as barragens construídas pelo alteamento serão descomissionadas – esvaziadas ou integradas ao meio ambiente. As empresas responsáveis terão 360 dias, após a promulgação da lei, para apresentar a nova tecnologia a ser adotada, o plano de trabalho com o cronograma de execução e dois anos depois para implantar a nova tecnologia.

Em sua justificativa, o deputado Carlos Bordalo conceitua que alteamento é o método para ampliar a capacidade de armazenamento de uma barragem de rejeitos. Barragem de rejeitos é um reservatório destinado a reter resíduos sólidos e água resultantes de processos de extração de minérios. O armazenamento desses rejeitos é necessário a fim de evitar danos ambientais.

Pelo projeto, no âmbito do Pará, compreende-se barragens as destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou mineração e as barragens de água ou líquidos associadas a processos industriais ou de mineração, independente do porte e do potencial poluidor.

O método de alteamento a montante é o mais simples e de mais baixo custo de construção, porém está associado à maioria dos casos de ruptura de barragens de rejeitos em todo o mundo, a exemplo do que ocorreu no caso da barragem de Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues, Minas Gerais, em 5 de novembro de 2015 e o rompimento de barragem em Brumadinho, Minas Gerais, em 25 de janeiro de 2019.

Os outros métodos alteamento são: a jusante – em direção contrária aos rejeitos, no entanto com custo mais alto; e o alteamento na linha de centro – que utiliza técnica intermediária, que usa a segurança do método da jusante com o custo e a velocidade do alteamento a montante.

No Brasil, de um total de 717 barragens de rejeitos de mineração, pelos menos 88 estão estruturadas pelo método de construção de “alteamento a montante ou desconhecido”, segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM). Entre estas, 43 são classificadas como barragens de alto dano potencial associado.

No Pará, conforme o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, da ANM, das 94 barragens existentes no estado, 24 foram construídas pelo método de alteamento a montante ou desconhecido. O deputado Carlos Bordalo informou ainda que 21 destas estão localizadas em Oriximiná, duas em Itaituba e uma em Paragominas.

Texto: Carlos Boução / Alepa

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