Dupla de Páscoa concurso 2070 já movimenta apostadores em todo Brasil; confira os detalhes dos R$ 30 milhões

Dupla de Páscoa – Concurso nº 2070: O sorteio do concurso especial mudou para 25/04/2020
Foto: Facebook / Loterias Caixa

Neste sábado (25), de abril acontece o sorteio da Dupla-Sena, conhecido como Dupla de Páscoa pelos apostadores das loterias. O sorteio já movimenta apostadores que estão na expectativa de ganhar os R$ 30 milhões da Dupla de Páscoa 2020.

O concurso especial Dupla de Páscoa acontece todo ano, um momento que apostadores esperam para fazer sua aposta e concorrer a milhões. Abaixo informações da Caixa sobre os detalhes deste concurso especial da Dupla de Páscoa.

Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios:

– 1ª faixa – 46% rateados entre as apostas que contiverem 6 prognósticos certos (sena) do 1º sorteio;

– 2ª faixa – 10% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos (quina) do 1º sorteio;

– 3ª faixa – 8% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra) do 1º sorteio;

– 4ª faixa – 4% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno) do 1º sorteio;

– 5ª faixa – 11% rateados entre as apostas que contiverem 6 prognósticos certos (sena) do 2º sorteio;

– 6ª faixa – 9% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos (quina) do 2º sorteio;

– 7ª faixa – 8% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra) do 2º sorteio;

– 8ª faixa – 4% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno) do 2º sorteio.

No concurso especial de Páscoa de cada ano, a 1ª faixa de premiação – seis acertos do 1º sorteio tem a seguinte composição:

– 46% do valor destinado a prêmios;

– total acumulado para o concurso especial de Páscoa;

– total acumulado do concurso anterior, em quaisquer das faixas, quando houver.

Critério de acumulação:

– inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação (“sena”) do primeiro sorteio, o valor destinado a esta faixa de premiação será adicionado ao valor destinado à segunda faixa de premiação (“quina”) do primeiro sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com cinco prognósticos certos;

– inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação (“sena”) e na segunda faixa de premiação (“quina”) do primeiro sorteio, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à terceira faixa de premiação (“quadra”) do primeiro sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com quatro prognósticos certos; e assim sucessivamente;

– inexistindo aposta vencedora nas quatro faixas de premiação (“sena”, “quina”, “quadra” e “terno”) do primeiro sorteio, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à primeira faixa de premiação (“sena”) do segundo sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com seis prognósticos certos;

– inexistindo aposta vencedora nas quatro faixas de premiação (“sena”, “quina”, “quadra” e “terno”) do primeiro sorteio e na primeira faixa de premiação (“sena”) do segundo sorteio, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à segunda faixa de premiação (“quina”) do segundo sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com cinco prognósticos certos; e assim sucessivamente; e

– inexistindo aposta vencedora em qualquer uma das quatro faixas de premiação (“sena”, “quina”, “quadra” e “terno”) do primeiro e do segundo sorteios, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à primeira faixa de premiação (“sena”) do primeiro sorteio do concurso da Dupla-Sena imediatamente seguinte ao concurso especial de que se trata e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com seis prognósticos certos.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Comunicado importante da Caixa

Recentemente a Caixa informou que a data do sorteio do concurso especial nº 2.070 da Dupla Sena, denominado Dupla de Páscoa, foi alterada para 25/04/2020.  As vendas paralelas para o concurso especial iniciaram em 02/03/2020 e as vendas exclusivas acontecerão de 01/04 a 25/04/2020.

Importante ressaltar que permanecem válidos os recibos das apostas na Dupla de Páscoa realizadas até o momento e que indicam a data do sorteio de 11/04/2020.

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