Pesquisar
Close this search box.

URGENTE: Candidatura de Jeová Andrade volta para julgamento após ação

Jeová agora segue com a candidatura 'deferida com recurso'.
Jeová Andrade está com o registro com recurso

A candidatura de Jeová Andrade à prefeitura de Canaã dos Carajás já havia sido deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas agora segue com recurso, após a coligação União e Coração, de Josemira Gadelha, ter impetrado uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

O recurso, apresentado pela coligação opositora, questiona a elegibilidade de Jeová Andrade, que concorre pelo Partido Liberal (PL).

A impugnação tem como base o artigo 96, §8º da Lei 9.504/1997, que trata de infrações relacionadas ao processo eleitoral. A coligação União e Coração, representada por seus advogados, argumenta que o candidato Jeová Andrade não cumpre todos os requisitos para se manter na disputa pela prefeitura, e busca que sua candidatura seja indeferida.

Com o status de “Deferido com Recurso”, Jeová Andrade continua apto a concorrer, mas sua candidatura permanece sob análise, aguardando a decisão final do TSE após a avaliação do recurso.

Jeová Andrade, que governou o município por dois mandatos, concorre pelo Partido Liberal (PL) na coligação “Por Canaã, Pela Nossa Gente”, junto com a vice Léia Sampaio (Avante).

O desfecho desse recurso será determinante para o futuro das eleições municipais, que ocorrem no próximo dia 6 de outubro de 2024.

Atualização – 08/09/2024

Jeová Andrade já recorreu contra ação movida pela coligação de Josemira Gadelha contra sua elegibilidade, na noite deste domingo.

Segundo a chapa, não há motivos para seu indeferimento.

A principal alegação da coligação adversária é que Jeová Andrade estaria inelegível por conta de irregularidades insanáveis identificadas em suas contas públicas, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA).

A defesa de Jeová Andrade, no entanto, contesta veementemente as alegações, argumentando que a decisão do TCE ainda não transitou em julgado, pois há um recurso de reconsideração pendente, o que concede efeito suspensivo à decisão inicial.

A defesa argumenta que a inelegibilidade só pode ser configurada quando a decisão é irrecorrível, o que não é o caso.

Além disso, o recurso acusa a coligação de litigância de má-fé, alegando que a tentativa de impugnação foi feita com o objetivo de prejudicar a imagem de Jeová Andrade perante o eleitorado, prolongando o processo de forma indevida.

Logo logo, o Tribunal Eleitoral vai julgar. 👨🏻‍⚖

Acompanhe as notícias no WhatsApp