Declaração do Imposto de Renda 2025 começa hoje: confira as regras e prazos

A Receita Federal deu início nesta segunda-feira, 17 de março de 2025, ao prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar suas informações fiscais e evitar multas.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade da declaração se aplica a pessoas físicas que, em 2024, se encaixaram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa de valores;
  • Possuíram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Eram proprietários de bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.

Novidades para o Imposto de Renda 2025

A principal novidade deste ano é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Esse formato traz informações já coletadas pela Receita Federal, reduzindo o risco de erros e simplificando o preenchimento.

Outro ponto importante é que os contribuintes que optarem por receber a restituição via PIX (chave CPF) terão prioridade no pagamento, juntamente com idosos e professores.

Como Fazer a Declaração?

A declaração pode ser feita de três maneiras:

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
  2. Portal e-CAC, onde a versão pré-preenchida pode ser acessada;
  3. Aplicativo Meu Imposto de Renda, compatível com Android e iOS.

Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal divulgará cinco lotes de restituição em 2025, sendo o primeiro pago em 31 de maio. As datas dos demais lotes são:

  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Penalidades para Quem Atrasar

Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto apurado.

Com o prazo já em vigor, é essencial organizar os documentos com antecedência para evitar erros e multas. O uso da declaração pré-preenchida pode ser uma grande vantagem para quem deseja agilidade no envio. Para mais informações e acesso aos serviços da Receita Federal, visite o site oficial em www.gov.br/receitafederal.

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