PORTE FUNCIONAL
O porte funcional assegura a possibilidade de autoridades portarem arma de fogo em razão do cargo ou função que exercem. Essa licença é válida tanto para armas de uso permitido quanto de uso restrito. O porte funcional dura apenas durante o exercício do cargo, função ou mandato, devendo a arma ser devolvida em até 30 dias úteis após o fim da atividade.
A emissão do porte é feita pelo titular da respectiva instituição ou órgão ao qual se vinculam ou subordinam as autoridades. A instituição, nesse caso, poderá atestar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio e uso de armas de fogo.
As armas de fogo institucionais são de propriedade, responsabilidade e guarda das instituições e órgãos. O porte funcional fora de serviço nos casos em que é permitido apenas o porte em serviço só será autorizado se ficar comprovado risco à integridade física.
PORTE PESSOAL
A licença pessoal permite aos cidadãos em geral portarem arma de fogo de uso permitido, para defesa pessoal e patrimonial. Ao requerer a licença ou a autorização, o interessado deverá ser maior de 25 anos e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para a posse.
A comprovação da capacidade técnica para o manejo e uso da arma de fogo fica condicionada à conclusão, com êxito, de curso de capacitação específica com duração mínima de 10 horas.
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PORTE RURAL
Será concedida a licença para o porte rural de arma de fogo ao proprietário e ao trabalhador residentes na área rural com mais de 25 anos, desde que dependam da arma para proporcionar o sustento ou fazer a defesa de si próprio, da família ou de terceiros, bem como fazer a defesa patrimonial.
A licença será concedida mediante apresentação de documento de identificação pessoal; comprovante de residência em área rural; e atestado de bons antecedentes.
Também será exigida demonstração simplificada de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar. A licença para o porte rural de arma de fogo tem validade de 10 anos e é restrita ao limite da propriedade rural.
PORTE ATIRADOR DESPORTIVO, COLECIONADOR E CAÇADOR
A prática das atividades de colecionamento de armas de fogo, de tiro desportivo e de caça depende do registro do interessado junto ao Exército Brasileiro, a quem compete a emissão de autorização específica, chamada de Certificado de Registro (CR), com validade em todo o território nacional.
As atividades autorizadas pelo CR abrangem a aquisição, a importação, a exportação, o tráfego, o porte e a armazenagem de armas, munições e demais produtos controlados.
O CR de colecionadores, atiradores e caçadores terá validade de 5 anos, renováveis sucessivamente.
EMPRESAS DE SEGURANÇA
O porte de arma de fogo para empregados de serviços de segurança privada e de serviços internos de segurança de empresas será autorizado exclusivamente pelo Departamento de Polícia Federal e em nome dessas empresas.
A autorização indicará expressamente os empregados que utilizarão a arma de fogo. Nesse caso, além dos requisitos básicos para o porte de arma de fogo, os empregados deverão participar e obter êxito em curso específico de capacitação para o porte profissional de arma de fogo.
A autorização confere a eles o direito de portar arma de fogo de uso permitido de sua propriedade ou fornecida pela respectiva empresa, se esta assim permitir, mesmo fora de serviço.