Valdemar da Pavinorte é liberado da prisão

A justiça Federal revogou nessa terça feira (01/09) a prisão preventiva de Valdemar da Pavinorte, preso durante a “Operação Desfecho” por envolvimento em fraudes licitatórias na Secretaria de Educação de Parauapebas, uma organização criminosa desarticulada pela PF.

Segundo decisão do Juiz, Heitor Moura Gomes, Valdemar terá que seguir algumas precauções, como:

  • proibição de ausentar-se por mais de oito dias consecutivos do município de sua residência sem prévia e formal comunicação ao juízo;
  • proibição de mudança de residência sem prévia anuência do juízo;
  • dever de comparecer mensalmente ao juízo, sempre no primeiro dia útil de cada mês para informar e justificar suas atividades;
  • dever de comparecimento a todos os atos do processo para os quais seja intimado;
  • dever de no prazo de 05 cinco dias a contar da data de sua intimação acerca desta decisão depositar o seu passaporte junto ao Juízo, acaso possua;
  • impedimento de exercer a qualquer título, funções de representação, gestão, administração e comando de pessoas jurídicas, sobretudo no que se refere à empresa Pavinorte Empreendimentos Ltda –ME, ora investigada e especialmente no que se refere ao exercício de representação junto a licitações ou perante a Administração Pública de um modo geral;
  • impedimento de desempenhar a qualquer título funções de gestão e comando junto à Administração Pública, sobretudo com ingerência em sede de licitações públicas em geral;
  • impedimento de manter contato pessoalmente ou por intermédio de interposta pessoa física/jurídica com servidores ou gestores com atuação em setores públicos afetos a licitações públicas em geral a cargo do Poder Público de qualquer esfera de poder;
  • impedimento de atuar a qualquer título, pessoalmente ou por intermédio de interposta pessoa física/jurídica como prestador de serviços de empresas privadas relativos a certames de licitações públicas em geral a cargo do Poder Público de qualquer esfera
  • impedimento de manter contato pessoalmente ou por intermédio de interposta pessoa física/jurídica com qualquer testemunha a ser arrolada pela acusação ou com eventual colaborador às investigações, definido nos termos do art 3º inciso I da Lei 12850/2013.

 

Valdemar é acusado de participar de supostas irregularidades nas licitações para prestação de serviços de transporte escolar na Secretaria de Educação do município de Parauapebas.

Leia aqui como funcionou o esquema fraudulento entre a secretaria de educação e empresas contratadas que contabilizou mais de R$7 milhões  desviado do cofres públicos..

Para saber mais sobre a Operação Desfecho, Clique aqui.

Redação do Portal Canaã

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