O Procon do Pará divulgou uma relação de produtos que não podem ser exigidos pelos colégios nas listas de material escolar. Fazem parte desta relação produtos de limpeza, como álcool hidrogenado, e material de escritório como grampeadores e canetas para lousa magnética. Na mesma lista, também foram divulgados os produtos com restrições de pedidos, que podem ser solicitados pelo colégio, mas em pequenas quantidades.
Com o objetivo de orientar o consumidor quanto aos artigos e quantidades consideradas abusivas, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), divulgou em novembro de a lista de material escola de 2016. O órgão recomenda que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e/ou responsáveis comprarem.
Veja a tabela completa:
PRODUTOS PROIBIDOS
(não devem constar na lista de material escolar) |
PRODUTOS COM RESTRIÇÕES NOS PEDIDOS | PRODUTOS DE USO EXCLUSIVAMENTE INDIVIDUAL | |||
PRODUTOS | QUANTIDADE. | PRODUTOS | QUANTIDADE. | ||
Álcool hidrogenado | Papel de enrolar balas | Envelopes | 04 unidades | Creme dental | 01 unidade |
Álcool Gel | Papel para flipchart | Caneta Hidrocor | 1 estojo com 12 unid. | Escova de dente | 01 unidade |
Algodão | Pregador de roupas | CD | 01 unidade | Sabonete | 01 unidade |
Agenda Escolar da Instituição de Ensino | Plástico para classificador | TNT | 01 metro | Saboneteira | 01 unidade |
Balão de sopro | Tonner | Lenços umedecidos | 02 caixas | Xampu | 01 unidade |
Canetas para quadro branco/ magnético | Copos, pratos, talheres, lenços descartáveis | Emborrachado EVA | 03 metros ou 03 peças para apenas um tipo | Condicionador | 01 unidade |
Clips | Rolo de fita scolt | Pasta suspensa | 04 unidades | Colônia | 01 unidade |
Esponja para pratos | Rolo de fita durex | Papel ofício colorido | 300 folhas | Pente/Escova | 01 unidade |
Giz branco e colorido | Rolo de fita durex colorida grande | Resma de papel A4, A3 | 300 folhas | Toalha | 01 unidade |
Grampeador | Rolo de fita adesiva kraft | Cola (branca, isopor, colorida, gliter, etc.) | 02 unidades pequenas para cada tipo | Talher | 01 unidade |
Grampos | Rolo de fita gomada | Canudinho e pau de picolé | 50 unidades | Copo | 01 unidade |
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros | Rolo de fita dupla face | Massa para modelar | 03 caixas | Prato | 01 unidade |
Material de limpeza | Sacos de presente | Cordão | 01 rolo pequeno | ||
Papel higiênico | Sacos plásticos | Fitas decorativas | 01 unidade pequena | ||
Papel convite | Tinta para impressora | Fitilhos | 01 unidade pequena | ||
Papel ofício | Brinquedo | 01 unidade | |||
Papel para impressora | Gibi | 01 unidade | |||
Papel para copiadoras | Livro infantil | 01 unidade |
Orientações do PROCON:
1- É considerada prática abusiva a não efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção por motivos de recusa de entrega de material escolar listado como proibido por este órgão. (Art.39, inciso I do CDC).
2- É considerado prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas ou determinar que a compra de outros produtos seja feita no próprio estabelecimento educacional. (Art.6, II inciso do CDC).
3- O consumidor tem o direito de escolher entre comprar os produtos da lista de materiais escolar fornecido pela Instituição educacional ou efetuar o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada pela mesma (desde que sejam discriminados valores e produtos adquiridos) sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. (Art.6, incisos II e III, art. 31 do CDC).
4- A solicitação de maiores quantidades dos itens desta lista deverá ser apresentada com justificativa. (art. 39, inciso V do CDC).
Denúncias
Pais de alunos que tenham problemas com a lista de material escolar podem denunciar pelo telefone 151, ou através do site do Procon no Pará.
Seny Lima da Redação do Portal Canaã | |||||