Procon do Pará divulga relação de itens proibidos na lista de material escolar

O Procon do Pará divulgou uma relação de produtos que não podem ser exigidos pelos colégios nas listas de material escolar. Fazem parte desta relação produtos de limpeza, como álcool hidrogenado, e material de escritório como grampeadores e canetas para lousa magnética. Na mesma lista, também foram divulgados os produtos com restrições de pedidos, que podem ser solicitados pelo colégio, mas em pequenas quantidades.

Com o objetivo de orientar o consumidor quanto aos artigos e quantidades consideradas abusivas, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), divulgou em novembro de a lista de material escola de 2016.  O órgão recomenda que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e/ou responsáveis comprarem.

Veja a tabela completa:

PRODUTOS PROIBIDOS

(não devem constar na lista de material escolar)

PRODUTOS COM RESTRIÇÕES NOS PEDIDOS PRODUTOS DE USO EXCLUSIVAMENTE INDIVIDUAL
PRODUTOS QUANTIDADE. PRODUTOS QUANTIDADE.
Álcool hidrogenado Papel de enrolar balas Envelopes 04 unidades Creme dental 01 unidade
Álcool Gel Papel para flipchart Caneta Hidrocor 1 estojo com 12 unid. Escova de dente 01 unidade
Algodão Pregador de roupas CD 01 unidade Sabonete 01 unidade
Agenda Escolar da Instituição de Ensino Plástico para classificador TNT 01 metro Saboneteira 01 unidade
Balão de sopro Tonner Lenços umedecidos 02 caixas Xampu 01 unidade
Canetas para quadro branco/ magnético Copos, pratos, talheres, lenços descartáveis Emborrachado EVA 03 metros ou 03 peças para apenas um tipo Condicionador 01 unidade
Clips Rolo de fita scolt Pasta suspensa 04 unidades Colônia 01 unidade
Esponja para pratos Rolo de fita durex Papel ofício colorido 300 folhas Pente/Escova 01 unidade
Giz branco e colorido Rolo de fita durex colorida grande Resma de papel A4, A3 300 folhas Toalha 01 unidade
Grampeador Rolo de fita adesiva kraft Cola (branca, isopor, colorida, gliter, etc.) 02 unidades pequenas para cada tipo Talher 01 unidade
Grampos Rolo de fita gomada Canudinho e pau de picolé 50 unidades Copo 01 unidade
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros Rolo de fita dupla face Massa para modelar 03 caixas Prato 01 unidade
Material de limpeza Sacos de presente Cordão 01 rolo pequeno
Papel higiênico Sacos plásticos Fitas decorativas 01 unidade pequena
Papel convite Tinta para impressora Fitilhos 01 unidade pequena
Papel ofício Brinquedo 01 unidade
Papel para impressora Gibi 01 unidade
Papel para copiadoras Livro infantil 01 unidade

 

Orientações do PROCON:

1- É considerada prática abusiva a não efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção por motivos de recusa de entrega de material escolar listado como proibido por este órgão. (Art.39, inciso I do CDC).

2- É considerado prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas ou determinar que a compra de outros produtos seja feita no próprio estabelecimento educacional. (Art.6, II inciso do CDC).

3- O consumidor tem o direito de escolher entre comprar os produtos da lista de materiais escolar fornecido pela Instituição educacional ou efetuar o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada pela mesma (desde que sejam discriminados valores e produtos adquiridos) sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. (Art.6, incisos II e III, art. 31 do CDC).

4- A solicitação de maiores quantidades dos itens desta lista deverá ser apresentada com justificativa. (art. 39, inciso V do CDC).

Denúncias
Pais de alunos que tenham problemas com a lista de material escolar podem denunciar pelo telefone 151,  ou através do site do Procon no Pará.

 

Seny Lima da Redação do Portal Canaã

Receba as notícias do Portal Canaã

Siga nosso perfil no Google News

Deixe uma resposta