LockDown em Canaã: Precisa sair na rua? Saiba como proceder

Centro de Canaã dos Carajás / Foto: Jorge Clésio

As restrições de LockDown já estão valendo em Canaã dos Carajás. O decreto 1.209 publicado pela Prefeitura nesta terça-feira(23), proíbe a circulação de pessoas em todo o território municipal, salvo por motivo de força maior e os serviços essenciais. Sempre usando máscaras.

Mas, quais motivos de força maior são esses?

Primeiro, a circulação deve ser justificada e somente uma pessoas da família ou residencia deve sair, salvo caso de pessoas que precisam de alguém acompanhando.

Os motivos são:

  • para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal
  • para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médicohospitalares, nos casos de problemas de saúde
  •  para realização de operações de saque e depósito de numerário;

E para os serviços essenciais?

Já as pessoas que estão dentro dos serviços essenciais estipulados pelo decreto, devem ficar atentos as comprovações. Veja:

Artigo 2, §3 – A circulação de pessoas para o desempenho das atividades essenciais deverá ser demonstrada através de documento que comprove o vínculo empregatício (crachá, CTPS, contracheque, declaração expedida pelo empregador, etc.).

E se eu precisar de transporte?

Já se você precisar  usar os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo, saiba que eles deverão cobrar sua justificativa de circulação.

Artigo 2, §4 – Os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos deste artigo.

Quer ir para igreja?

Saiba quer as atividades religiosas presenciais estão suspensas, podendo ser realizada apelas online. Porém as igrejas estão autorizadas  a realizarem assistência social, que é uma atividade essencial.

E minhas aulas no ensino público ou privado?

O decreto municipal suspendeu todas as atividade de ensino, sejam elas públicas ou privadas. Fique atendo a sua instituição, pois elas estão autorizadas a realizarem o ensino remoto.

Art. 7 –  Ficam suspensas, durante a vigência deste Decreto, as atividades presenciais desempenhadas pelas instituições públicas e privadas de ensino, restando autorizada a realização de ensino remoto.

E se eu descumprir?

Bom, se você descumprir o que está estipulado no decreto, tem multa. Se for pessoa física ou MEI, são R$150 diários.  Se for Microempresas a multa passa para R$5.000, já a pessoa jurídica de 10 a 50 mil.

Atividades essenciais em Canaã

Veja o decreto na íntegra

Tem mais alguma dúvida? Comente abaixo que iremos responder.

Receba as notícias do Portal Canaã

Siga nosso perfil no Google News

One thought on “LockDown em Canaã: Precisa sair na rua? Saiba como proceder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *