Em 5 anos a Lei Kandir já garantiu R$2,8 milhões para Canaã dos Carajás

Foto: Jorge Clésio

O município de Canaã dos Carajás através da lei que estabelece a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação com o ICMS de produtos para exportação desde 1996, a Lei Kandir, já recebeu de repasses no últimos cinco anos um valor de R$2,8 milhões. O valor da compensação vem sendo repassado ao município mensalmente pelo poder executivo federal.

Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços, o que Canaã dos Carajás vem se sobressaindo muito bem.

A Lei

A Lei Kandir estabelece a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação com o ICMS de produtos para exportação desde 1996.

Como o ICMS é administrado pelos Estados e tem 25% da arrecadação partilhada com os Municípios, o governo federal compromete-se a repor as perdas todos os anos. Os principais Estados impactados pela Lei Kandir são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles estão: Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Paraná.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.

Redação do Portal Canaã

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