Após mandado de segurança, juiz suspende licitação em Canaã dos Carajás

Empresa registra mandado de segurança contra Prefeitura de Canaã após vencer licitação e ser declarada como inabilitada.

Um mandado de segurança foi registrado na 1º Vara Civil  e Empresarial de Canaã dos Carajás, contra a Prefeitura Municipal. O juiz de direito da Comarca de Canaã dos Carajás,  Lauro Fontes Junior, emitiu uma decisão onde relata todos os fatos. A empresa que protocolou o mandado de segurança foi a Diamond Comércio e Manutenção, contra o Município de Canaã dos Carajás e o Fundo Municipal de Saúde.

O processo não envolve o nome do prefeito municipal Jeová Andrade (PMDB), que responde um outro processo onde terá que explica a nomeação da esposa como secretária e a distribuição dos recursos públicos.

Na decisão do Juiz está especificado que a empresa recorreu a uma participação de licitação, onde foi vencedora, porém declarada como inabilitada e perdendo a disputa pela prestação dos serviços médicos, veja o que narra a decisão:

[..] ao participar do certame 116/2017/FMS-CPL, cujo objeto seria a contratação de empresa para a prestação de serviços médicos especializados na área de ortopedia e traumatologia, de média e alta complexidade, com fornecimento de materiais cirúrgicos e ortopédicos e demais insumos, atendendo à demanda do Hospital Municipal Daniel Gonçalves(g.n), foi preterida em seus direitos. Pois, não obstante se sagrar vencedora do certame, foi declarada inabilitada sob a alegação de que a carga horária do responsável seria insuficiente. Segundo a impetrante, por conta desses fatos, os impetrados declararam vencedora a 2ª colocada.

Um fato curioso, é quando a decisão Judicial questiona a idoneidade das duas empresas, uma de ser empresa comercial e não uma sociedade de médico, e,  a outra, por ser de propriedade de um médico cubano que precisa esclarecer se pertence ao Programa Mais Médicos, leia abaixo.

Não bastasse, tanto a impetrante, como a 2ª colocada, precisam esclarecer certas situações. Afinal, como a impetrante, sendo empresa comercial, e não sociedade simples composta por médicos, poderia reclamar tal objeto licitado. Já a 2ª colocada, de propriedade de médico cubano, deve esclarecer se pertence ao Programa Mais Médicos e se tal regramento, se for o caso, permite esse tipo de incursão.

O Juiz orienta que a Prefeitura prorrogue o contrato anterior, que se trata dos mesmo serviços, até o julgamento desse caso, ainda orienta que o Ministério Público deva ser intimado a fiscalizar a execução do contrato em questão que envolve a saúde do município.

Considerando que com essa suspensão o Município poderá prorrogar o contrato anterior licitado, cujo objeto é idêntico ao presente, pelo menos até o julgamento do mérito do presente writ, da decisão liminar, além das partes, deverá o MP/PA ser intimado, afinal, cabe-lhe, por escopo institucional, zelar pela execução dos contratos que envolvem saúde e donde se denota sinalização de desrespeito à Lei 8666/93 e a princípios constitucionais distintos, com destaque ao da eficiência.

Na decisão o Juiz, declara como SUSPENSO o teor da licitação.

Assim, até a presente situação se mostrar efetivamente esclarecida, havendo sinalização de direcionamento do certame, CONCEDO a liminar pleiteada e SUSPENDO a consecução do objeto licitado. 

Não é a primeira que um processo de licitação é suspenso em Canaã dos Carajás por suspeitas de irregularidades, outro caso foi em Março de 2016, em um processo para aquisição de britas. Relembre Aqui. E aqui a continuação do caso.


VEJA AQUI O PROCESSO E A DECISÃO DO JUIZ


Redação/Portal Canaã

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