Após Denúncia, Secretaria de Trânsito de Canaã confirma remoção de viatura com débitos de IPVA

Após ser noticiado com exclusividade no Portal Canaã, através do Blog do Pedro Reis, que um Agente de Trânsito de Canaã dos Carajás havia removido a própria viatura, que iria trabalhar, após identificar irregularidades no licenciamento do veículo, a corporação emitiu uma nota de esclarecimento.

Segundo a denúncia do Blogueiro, tudo aconteceu por volta das 14 horas da quinta-feira, 1 de Novembro.

A Secretaria Trânsito e Transporte do Município, a SETTRAN, após tomar conhecimento da notícia envolvendo o nome da instituição, emitiu uma nota de esclarecimento, que pode ser lida abaixo.

Segundo a instituição, o veículo é locado e a empresa foi informada e que a mesma garantiu a quitação dos débitos e a regularização do licenciamento o mais breve possível.

Ainda, de acordo a secretaria,  a ação do agente será apurada para verificar se houve “má fé, abuso de poder”, sendo que o veículo estava estacionado e deveria está sendo conduzida para se aplicar a lei.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria municipal de trânsito e transporte de Canaã dos Carajás (SETTRAN), vem por meio desta, prestar esclarecimento quanto aos fatos ocorridos e publicados em alguns blogs na data do dia 01/11/2018 envolvendo o nome deste conceituado órgão.

Pois bem, conforme publicado no site “Portal Canaã” e em outros canais de comunicação, na data supracitada, a viatura da fiscalização e operação de trânsito teria sido removida ao pátio do próprio órgão por inadimplência dos débitos de IPVA e licenciamento, consoante pesquisa no sistema via informatizado da base de dados do DETRAN local, utilizando o agente de suas prerrogativas legais e pelo poder de polícia administrativa conferido pelo estado.

Todavia, esta secretaria utiliza veículos locados pela prefeitura municipal, que são veículos de propriedade particular, tendo como responsável pelo pagamento dos débitos de IPVA e licenciamento as empresas locatárias.

À data do vencimento do licenciamento do veículo, o locatário foi informado da situação para que adotasse as providências, diante da comunicação do fato, a corporação não se absteve de suas atividades rotineiras que são essenciais à sociedade.

Ao tomar ciência do ocorrido, a empresa locadora se manifestou e garantiu a quitação dos débitos e a regularização do licenciamento o mais breve possível.

Com base nas informações apresentadas pela mídia e pelo inventário preenchido pelo agente responsável pela remoção da viatura, esta secretaria adotará todas as medidas cabíveis para apurar se houve arbitrariedade (má fé, abuso de poder) na conduta do agente, quanto à publicidade dos fatos e quanto ao ato de remoção de um veículo devidamente estacionado, como mostra parte do texto divulgado no site Portal Canaã, “Segundo informações, a viatura em questão estava “ESTACIONADA” NA FRENTE do órgão fiscalizador municipal (SETTRAN) e nesse caso, o Agente de trânsito usando dos preceitos legais com fulcro está contido no artigo 230 e parágrafo V do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”. Não obstante, o artigo 230 Inciso V do CTB é bem claro – “CONDUZIR” veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, logo o veículo em questão não deveria ser recolhido ao pátio pelo licenciamento em atraso.

Cabe ressaltar que em outro trecho da notícia o agente afirma que o veículo não havia sido multado, “Fomos informados que o veículo não sofreu multa por não haver ninguém conduzindo o veículo.” Mediante esta situação é importante destacar que a medida administrativa de remoção só deve ser aplicada nos casos em que seja prevista esta conduta, conforme expressa o artigo 271 do CTB, e que em todos os casos é uma medida complementar a uma penalidade para uma infração, havendo a infração há também a real necessidade de autuação, não abrindo margem para discricionariedade do cumprimento ou não do ato. Caso seja constatadas irregularidades nesse procedimento, os responsáveis responderão administrativo, cível e criminalmente pelos seus atos, conforme o caso.

Ademais, pedimos a compreensão da sociedade e as pessoas envolvidas pelos transtornos e constrangimentos, e ressaltamos que este foi um caso isolado o não retrata a conduta de toda a corporação nem tampouco deste órgão.

Redação/Portal Canaã

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