Advogado dos Mototaxistas de Canaã fala sobre atividade por aplicativos na cidade

Com a grande repercussão do caso do motorista por aplicativo que foi hostilizado por mototaxistas do município, o Portal Canaã, procurou o advogado do Sindicato da categoria na cidade para dá algum esclarecimento sobre o ocorrido.

Por telefone, Dr. Alex Silveira, que está em Brasília, conversou com Portal Canaã para esclarecer alguns questões sobre a atividade de transporte individual em Canaã dos Carajás.

Segundo, Dr. Alex, a atividade exercida por aplicativo no município é clandestina, já que existe legislação municipal que regulamenta o trabalho dos Mototaxistas. Sobre o caso de violência, o advogado não quis se aprofundar, mas afirmou que, “apesar dos ânimos exaltados, houve apenas um diálogo e foram acionados os órgãos competentes para apreensão do veículo que estava exercendo atividade ilegal“.

“Canaã dos Carajás, regulamentou em 2002 a profissão de mototaxistas no município por meio da lei 035/02. E nessa lei diz que, para exercer a profissão em Canaã é necessário a permissão do poder público”, pontuou o advogado.

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Segundo o advogado, “qualquer cidadão que queira exercer a profissão de mototaxistas em Canaã, sem a permissão, está praticando um contraversão penal e pode responder criminalmente“.

Alex, ainda acrescentou que, ao exercer a profissão “ilegalmente”, o cidadão está praticando concorrência desleal, que também é um crime.

Ainda, segundo o advogado, hoje, Canaã têm 60 concessões autorizadas pelo poder público, e que podem exercer a atividade legalmente.

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Questionado sobre a atividade ser diferenciada dos Mototaxistas comuns, o advogado responde:

“Essa alegação por si só não se sustenta. A finalidade de ambos é transporte individual de passageiro. Isso é só uma tentativa de burlar a lesgilação para que pessoas exerçam a profissão de forma ilegal e as empresas obtenham lucros”

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Perguntado sobre a Lei que Regulamenta o Transporte por Aplicativo, conhecida como a Lei do Uber, Alex diz que a lei não regulamenta motos, apenas carros.

“A Lei Federal que eles utilizam como embasamento para utilizar o aplicativo para o transporte de passageiro, regimenta somente carros, categoria B, e não categoria A, que são motos.”

E, finaliza:

“Nós temos legislação que regulamenta a profissão em Canaã dos Carajás e essa profissão deve ser exercida somente quando o poder público autoriza por meio de permissão individual, inclusivo o poder público está em processo de ampliação de mais 35 vagas.”

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