STF busca tornar normal portar drogas em pequena quantidade

Alexandre de Moraes Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O julgamento do artigo 28 da Lei de Drogas no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado em 2023, após ter sido suspenso em 2012. O julgamento ainda está em andamento, mas há uma tendência dos ministros de declarar o artigo inconstitucional.

Até o momento, os ministros que já votaram no caso se dividiram em duas correntes. A primeira corrente, composta pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. A segunda corrente, composta pelos ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin e André Mendonça, votou pela constitucionalidade do artigo 28.

Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade do artigo 28 argumentaram que o artigo viola o princípio da intimidade e vida privada, o princípio da não culpabilidade e o princípio da proporcionalidade. Eles também argumentaram que o artigo não é eficaz para combater o tráfico de drogas.

Os ministros que votaram pela constitucionalidade do artigo 28 argumentaram que o artigo é necessário para proteger a saúde pública e a segurança pública. Eles também argumentaram que o artigo não viola o princípio da intimidade e vida privada, pois o artigo só criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, e não o consumo de drogas em si.

O julgamento do artigo 28 da Lei de Drogas no STF é um julgamento histórico, pois tem o potencial de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil. O julgamento ainda está em andamento, mas há uma tendência dos ministros de declarar o artigo inconstitucional.

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