Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Nota de Esclarecimento sobre cadastramento do Minha Casa Minha Vida

O Ministério das Cidades esclareceu nesta sexta-feira (17), que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é feito exclusivamente por intermédio do(a):

1.            Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;

2.            Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou

3.            Instituição Financeira que opere o Programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.

Cabe destacar que o MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.

Ressalta-se, ainda, que é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério.

Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.

 

Acompanhe as notícias no WhatsApp