VIVO e OI tem os piores serviços de cobertura 2g e 3g em Canaã

A Anatel determinou às operadoras Claro, Oi, Vivo, Tim, Algar, Nextel e Sercomtel patamares mínimos de qualidade da rede da telefonia móvel para todos os municípios brasileiros, com prioridade para aqueles atendidos por apenas uma empresa. Os Despachos Cautelares de abril de 2015 determinaram que nenhum município poderá ter, na média trimestral, resultados abaixo de 85% para os indicadores de Acesso às Redes de Voz e de Dados e acima de 5% para os indicadores de Queda de Voz e de Dados, à partir de:

  • 6 (seis) meses para os municípios atendidos exclusivamente por uma operadora;
  • 9 (nove) meses para os municípios atendidos por duas operadoras;
  • 15 (quinze) meses para todos os demais municípios.

Canaã dos Carajás

O Portal Canaã assim como fez no Mês 11/2015 continua monitorando a qualidade dos serviços de telefonias no município, no tocante a voz e dados.

Com consulta feita hoje (14/12/2015) para averiguar a qualidade de dados visualizados os seguintes dados: Em 2G os últimos colocados são a VIVO e OI.  Tendo a VIVO uma média 96,3% nos indicadores de conexão e 1,53% em desconexão e a OI em último lugar com 92,29% em conexão e 3,48% em desconexão.

Para os resultados de conexão e desconexão na cobertura 3G temos: A Oi e VIVO novamente em últimos sendo a vivo para 3G os piores resultados. A Oi com indicador de 99,12% para conexões e 1,77% em desconexões. A VIVO em último com 98,22% e 1,79%.

Vale ressaltar que mesmo sendo as operadoras com piores índices, ainda estão atendendo os requisitos básicos determinados pela ANATEL que é  resultados acima de 85% para os indicadores de Acesso às Redes de Voz e de Dados e abaixo de 5% para os indicadores de Queda de Voz e de Dados.

Os dados são coletados 24h por dia, todos os dias do mês.

Cautelares de Comunicação e Ressarcimento de Interrupções

A Anatel, em fevereiro de 2014, determinou aos grupos econômicos CLARO (Embratel e NET), OI, TIM (INTELIG), VIVO, GVT, SKY, ALGAR e SERCOMTEL  prazo de 6 (seis) meses para o cumprimento das obrigações de comunicação de interrupções dos serviços de Banda Larga e TV por Assinatura, à Anatel, ao público em geral e às empresas interconectadas, além da regularização do processo de ressarcimento aos usuários prejudicados pelas interrupções desses serviços, sem a necessidade de pedido dos usuários.

Redação do Portal Canaã

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