Veja a relação dos ‘Fichas Sujas’ de Parauapebas, divulgada pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) enviou, nesta segunda-feira, dia 15 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará(TRE-PA), duas listas com nomes de ordenadores de despesas.

Uma lista contém a relação dos Ordenadores de Despesas para efeito do Disposto no Art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar no 64/90 e Lei no 135/2010, que diz “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competentesão inelegíveis.

Na lista constam 4 ordenadores de Parauapebas, dois deles ligados diretamente a Câmara Municipal de vereadores. Veja abaixo a lista de nomes, ligados aos órgãos, que causaram prejuízos ao erário público.

Ordenador Ano Órgão
Agnaldo Ávila De Brito 2007 Câmara Municipal
Manoel Evaldo Benevides Alves 2007 Fundo Muncipal de Saúde
Waldemir De Matos Fernandes 2000 Câmara Municipal
Zaqueu Silva Catarino 2013 Convênio

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

A listas que contém a relação dos Ordenadores de Despesas com emissão de parecer prévio considerando as contas Irregulares sujeitas a julgamento pelas respectivas Câmaras Municipais nãos constam nenhum ordenador do município de Parauapebas.

Clique nos links para visualizar as relações:

  1. Relação dos ordenadores de despesas com emissão de parecer prévio do TCM-PA (Prefeitos)
  2. Relação dos nomes dos ordenadores de despesas para efeito no disposto no art. 1º, I. “g” da Lei Complementar nº 64/90 (Demais Ordenadores)

Redação do Portal Canaã

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