Parauapebenses já pagaram R$9,1 milhões em Contribuição de Iluminação Pública

A CIP  (Cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública ) é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. Desta forma cabe exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública, a contribuição (que pra muitos é abusiva) é paga por meio da fatura de energia elétrica.

Em Parauapebas, alguns proprietários dizem pagar até 70 reais mensais  de contribuição, e a qualidade não é retornada como deveria. Até mesmo não existem padrões de cobranças, sendo um valor vareado sem qualquer embasamento transparente, declaram ao serem questionados sobre a contribuição, pelo Portal Canaã.

Os munícipes da “capital dos minérios”, que reclamam constantemente da falta de iluminação pública, sentem no bolso, pois já pagaram em 11 meses um total  de R$9,1 milhões para a prefeitura manter a iluminação nas ruas, segundo o Portal da Transparência.

Diversos bairros de Parauapebas apresentam deficiência na iluminação durante a noite, impactando diretamente no aumento da violência que paira no município.

A prefeitura, mediante a assinatura de um convênio com a concessionária distribuidora de energia elétrica, neste caso a Celpa, após os valores arrecadados, recebem mensalmente via transferência  a contribuição nos cofres município. A Prefeitura é entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.

Redação/Portal Canaã

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