Os municípios que compõem a microrregião de Parauapebas já receberam uma boa compensação financeiro através da Lei Kandir. Os municípios são: Água Azul do Norte, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado do Carajás.
A Lei Kandir estabelece a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação com o ICMS de produtos para exportação desde 1996.
Os município já receberam de repasses no ano de 2017 um valor de R$2.161.345,68. O valor da compensação vem sendo repassado ao município mensalmente pelo poder executivo federal.
O Município de Parauapebas foi quem levou a fatia maior de 2017, com R$1.613.350,92 nos cofres públicos. E por segundo Canaã dos Carajás com R$353.984,16, seguido por Água Azul do Norte com R$71.477,64 recebidos e Curionópolis com R$69.775,68 e por último Eldorado do Carajás, R$52.757,28.
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços, o que Canaã dos Carajás e Parauapebas vem se sobressaindo muito bem.
Os municípios entraram 2018 já faturando R$201 mil com a parcela de Janeiro. Apesar das especulações do baixo rendimento da compensação, o valor já movimenta os cofres dos municípios.
A Lei
A Lei Kandir estabelece a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação com o ICMS de produtos para exportação desde 1996.
Como o ICMS é administrado pelos Estados e tem 25% da arrecadação partilhada com os Municípios, o governo federal compromete-se a repor as perdas todos os anos. Os principais Estados impactados pela Lei Kandir são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles estão: Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Paraná.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
Redação/Portal Canaã