FUNDEB em Parauapebas – Para os professores tomarem conhecimento

Por: Chico Brito

A banca de advogados MONTEIRO & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS levantou valores que a União devia a todos os municípios do Brasil. E constatou que verbas do FUNDEB e do FPM perfaziam altos valores a serem recuperados em favor desses municípios, já que cabiam a eles e não haviam sido pagos ou não haviam sido pagos corretamente pela União.

O escritório moveu uma ação no âmbito nacional e foi declarada vencedora pela justiça. Ato seguinte a Monteiro & Monteiro passou a contatar um por um dos municípios que tinham créditos e receber. Cada município então, caso lhes interessasse, claro, subscrevia a ação e assinava uma Procuração em favor da Monteiro & Monteiro.
Isto feito, com a habilitação desses advogados para representar o subscritor, o escritório recebia a parte do precatório que competia àquele município e a ele destinava tais recursos. Constava, com clareza, no contrato de adesão que os valores seriam pagos sem um centavo de despesa, custas ou que tais, recebendo o município os valores totais e exatos constantes do precatório já sentenciado.

Por que a Monteiro & Monteiro iria trabalhar gratuitamente para esses municípios, todos se perguntam. Simples: tendo ganho a causa a M & M recebe a sucumbência, isto é, a União, condenada a pagar as custas do processo, também foi condenada a pagar essas custas a esses advogados, como é a praxe. E a M & M recebe a parte das despesas rateadas e referentes a cada município que subscreveu junto a eles a ação.
É como uma contratação a posteriori, uma contratação depois da causa ganha, o que é absolutamente legal. E todos ganham: a banca de advogados pelo seu trabalho e o município pelo recebimento total e integral da quantia que a União lhes devia e estava esquecida, perdida.

E assim, no caso de Parauapebas foi que a PMP recebeu o valor de R$82.857.819,36 (oitenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) de Fundo da Educação Básica que estavam praticamente perdidos.

Estes recursos cabem ao município que os administra como entende ser conveniente, podendo ser aplicados em construção de escolas, equipamento delas, aquisição do que for necessário para melhoria da educação básica, e não existe determinação legal de que parte desses recursos seja destinada aos profissionais do ramo, os professores.
Entretanto passou a vigorar um entendimento de que os professores deveriam receber parte desses recursos, por que são peças fundamentais no processo de Educação, e em muitos municípios pelo Brasil afora os professores sequer recebem o piso, o salário menor que a lei determina que lhes seja pago.

Deste modo o resumo de todo o imbróglio com o dinheiro do FUNDEB e o sindicato é o seguinte:

1) não foi o SINTEPP ou seus advogados que acionaram a Justiça, que trabalharam para ganhar a causa, mas a M & M Advogados Associados, que receberam pela causa ganha os valores da sucumbência e se consideraram absolutamente pagos pelo serviço.

2) O SINTEPP jamais necessitou de advogados para que os professores recebam parte dos recursos. Como representantes da categoria necessitava apenas de uma reunião com o prefeito – qualquer prefeito que fosse o prefeito de plantão – e acertasse com ele a partilha do dinheiro. Nenhuma necessidade de recorrer à Justiça, já que se trata de causa ganha.

3) Para ficar bem clara a questão, os professores que estão sendo cobrados por uma taxa a ser paga em favor dos advogados do SINTEPP, basta que peçam ao sindicato que mostre, que publique o processo patrocinado pelo SINTEPP ou seus advogados. Eles não mostrarão, por que não tem. Não foram eles que ganharam a causa.
NENHUM PROFESSOR É OBRIGADO A PAGAR AO SINTEPP PELO DINHEIRO ADVINDO DA RECUPERAÇÃO DO FUNDEB. O SINTEPP não tem nenhum direito de cobrar por um serviço que não foi ele que fez, nem seus advogados. E o professor, o associado, NÃO PODE SER PUNIDO OU RETALIADO POR NÃO CONCORDAR COM O PAGAMENTO QUE O SINTEPP QUER LHES IMPINGIR.

EM TEMPO: A banca de advogados M & M da mesma forma também recuperou verbas perdidas do FPM para milhares de municípios no Brasil. A parte que tocou para Parauapebas foi de R$47.612.940,03. Só falta algum advogado de causas ganhas (não por ele) aparecer querendo se dar bem também com esta. Igual Jáder Pazinato e a recuperação dos royalties no processo movido e ganho pelo DNPM. Dá cadeia. Darci que o diga


ASSUNTO: FUNDEB – A QUEM INTERESSAR POSSA: Endereço e fone de contato com a Monteiro & Monteiro: Av. Engº Oscar Ferreira, 47 – Recife. Fone (81) 2121-6444

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