Buriti fará nova metodologia de aplicação de juros, após acordo com o Ministério Público

Ministério Público garante acordo com a Buriti Empreendimento em Parauapebas.

Depois de uma longa batalha e diversas reuniões realizadas, inclusive na sede do Ministério Público do Estado, com a intermediação do Centro de Apoio Operacional Constitucional, a 3ª Promotoria de Justiça Cível do Consumidor de Parauapebas conseguiu pôr fim às reclamações dos consumidores que têm contrato com a empresa de loteamentos urbanos Buriti, no município, que fica no sudeste do Estado do Pará.

A juíza Priscilla Mamade Mousinho homologou o acordo proposto na Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Jeanne Maria Farias Oliveira, com o intuito de rever e minimizar os danos monetários sofridos pelos moradores de Parauapebas, que compraram lotes de terrenos da empresa.

No acordo homologado pela juíza, ficou acertado que a Buriti irá oferecer uma nova metodologia de aplicação dos juros compensatórios, constituídos pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) sendo, entretanto, mantida a correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV). Ao consumidor que optar pela metodologia do SAC, mais correção monetária, será concedido a opção de alongamento das parcelas restantes, em até 20%, para a quitação das dívidas, limitadas à quantidade máxima de até 180 parcelas restantes, após o reajuste.

Na avaliação da promotora Jeanne Oliveira, a inclusão do Sistema de Amortização Constante (SAC), no acordo foi o maior ganho para os consumidores. “Essa foi a maior vitória, agora, a partir dos próprios contratos, o Grupo Buriti vai oferecer a compra e lotes através do SAC. Antes a empresa utilizava uma metodologia própria, que começava com parcelas baixíssimas, mas que, no entanto, aumentavam exorbitantemente após o quinto ou sexto ano de pagamento, impossibilitando o consumidor de quitá-las”.

O aumento, considerado abusivo pelos compradores dos lotes, levou os consumidores a registrarem inúmeras reclamações na Promotoria de Parauapebas, contra a prática dos altíssimos juros e reajustes aplicados pela Buriti. Em 2016, chegou a ser aberto na 4ª Promotoria do município um procedimento preparatório, que tinha como objeto a reclamação dos compradores de lotes de terrenos da Buriti e empresas ligadas a ela.

“Todo o trabalho da 3ª Promotoria só foi possível graças ao apoio do CAO Constitucional, através do coordenador Marco Aurélio e ao empenho dos técnicos Eduardo Oliveira Duarte e Alexandre Mota Rodrigues, do Grupo de Apoio Interdisciplinar do MPPA (GATI). Agradecemos o empenho do CAO Constitucional e dos técnicos. Foram duas longas reuniões para o alinhamento do acordo”, afirma Oliveira.

Segundo a promotora, os dois contadores realizaram um minucioso estudo dos contratos praticados pela empresa, exclusivamente para esta demanda. Conforme o acordo, a todos os contratos vigentes, seja para aqueles que optarem para o SAC, seja para os omissos e para os que decidirem permanecer na atual metodologia de cobrança, não serão aplicados juros compensatórios, no período de doze meses, a partir da data de aniversário dos contratos.

Independente da opção pelo SAC, será concedido aos contratos com mais de trinta e seis parcelas contratadas ou restantes, a opção de quitação do saldo devedor apurado na data de negociação, em até 36 parcelas fixas.

Entretanto, é condição para a aplicação das disposições em favor do consumidor que os contratos em curso estejam adimplentes, devendo os que estiverem em dívida negociar com a empresa o pagamento das parcelas em atraso, e os encargos previstos no contrato.

O caso da Buriti Imóveis e Empreendimentos -LTDA vinha se arrastando há pelo menos seis anos na cidade, sem que houvesse solução. A maior queixa dos compradores dos lotes dos terrenos eram os juros e os reajustes abusivos praticados pela empresa, que estavam impossibilitando aos moradores o pagamento das dívidas.

Em junho, durante uma reunião na sede do Ministério Público, a 3ª Promotoria de Justiça Cível do Consumidor de Parauapebas decidiu ajuizar Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer e pedido liminar contra as empresas integrantes do grupo Buriti. Sendo que o MP cumpriu a promessa de acompanhar a tramitação da ação civil pública em juízo, até decisão final.

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