Na última semana de julho de 2017 os dias foram bastante agitados para o setor de mineração.
O Governo Federal, no dia 25 de Julho, apresentou o Programa de Revitalização da Industria Mineral Brasileira, no dia 26 de julho foi publicada Portaria do Diretor Geral do DNPM que altera a Consolidação Normativa do DNPM.
O Programa de Revitalização apresentado pelo Governo se resume basicamente em 3 pilares:
Os 3 Pilares do Programa de Revitalização da Mineração e as alterações do código:
1- O primeiro, objeto da Medida Provisória 789, tem o objetivo de alterar e atualizar os dispositivos legais relacionados à CFEM.
Nela, vários pontos foram abordados, dentre eles fato gerador, base de cálculo, alíquota, responsabilidade solidaria, sanções.
2- O segundo, objeto da Medida Provisória 790, vem alterar o Código de Mineração e a Lei 6567 que dispõe sobre o regime de licenciamento.
Diversos pontos foram alterados, perpassando pelos regimes de autorização, de concessão, de licenciamento, de extração, além de alterar drasticamente o sistema de sanções do Código de Mineração.
3- O terceiro, e mais aplaudido quando da apresentação pelo Governo, está refletido na Medida Provisória 791:
A criação da Agencia Nacional de Mineração e a extinção consequente do DNPM.
Todas elas trazem relevantes e significativas mudanças para os empreendedores e para todos aqueles que trabalham no setor.
E muitas dessas regras já começam a ser aplicadas imediatamente, enquanto outras se iniciam de forma escalonada: algumas em agosto, em novembro e outras no início de 2018.
Fato é, que haverá inúmeras discussões no congresso nacional na análise dessas medidas provisórias, mas mesmo assim é importante se preparar.
Até a promulgação definitiva da Medida provisória MP aprovada no congresso estas mudanças podem sofrer alterações.
Vamos aguardar os próximos dias o desenrolar das discussões .
Em tempo, caso não chegarem a votar a MP, ela respira no prazo de 120 dias .
WJN.
One thought on “Vem aí a Revitalização do Setor de Mineração”
Pagar CEFEM sobre a logística da mina ao porto; Pagar CEFEM sobre os custos portuários e de operadores portuários para carga de navios; Pagar CEFEM sobre valor do frete marítimo?
Creio que estas etapas não são classificadas como “mineração”
Haverá bitributação!!!
Uma Simples conta:
Preço do minério entregue na China 62 dólares por tonelada;
Custo de produção na mina 8 dólares por tonelada;
Custo da logística da mina ao porto 14 dólares por tonelada;
Custos portuários 13 dólares por tonelada;
Custo frete marítimo Brasil/China 24 dólares por tonelada;
Custo Total = 59 dólares
4% CFEM = 2.48 dólares por tonelada
Lucro Bruto = USD 0.52 por tonelada.