Mineração Onça Puma está na pauta do STF

STF julga Suspensão de Liminar 933, que envolve impactos da mina de níquel Onça Puma na reserva indígena Xikrin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, hoje (31), a Suspensão de Liminar (SL) 933, que discute os impactos ambientais decorrentes do empreendimento de mineração Onça Puma, da Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin no Pará.

A SL 933 foi ajuizada pelo governo do Pará e questiona decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que suspendeu o projeto de mineração no local até a adoção de um plano de gestão e medidas compensatórias, além de multa destinada às aldeias afetadas.

Em 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu parcial provimento ao pedido de suspensão de liminar, autorizando a continuidade das atividades da mina e determinando a realização de medidas compensatórias no prazo de 120 dias. O julgamento será retomado por voto do ministro Luís Roberto Barroso em agravo regimental.

Na íntegra da pauta, o STF diz que as associações indígenas alegam, preliminarmente, que houve supressão de instância por parte do Estado do Pará, que estaria usando duas vias recursais, uma no STJ e outra no STF, por meio da Suspensão de Liminar. Quanto ao mérito, declaram, em síntese, que “o fato de a SEMA/PA ter concedido licença de operação não obsta que se tomem as providências cabíveis no sentido de determinar a paralisação do empreendimento Onça Puma, pois seu funcionamento, conforme já evidenciado, está causando danos irreversíveis ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e às comunidades indígenas”, entre outros argumentos.

No dia 26 de abril, a presidente do STF, Cármen Lúcia, se reuniu com índios da reserva Xikrin e se comprometeu a retomar o julgamento de SL 933. Segundo os índios, que pediram à ministra urgência no caso, três aldeias são afetadas pela operação de ferroníquel Onça Puma, localizada próxima ao rio Catete, resultando na contaminação do rio e consequentemente com impacto sobre a pesca. De acordo com o STF, o processo será retomado por voto do ministro Luís Roberto Barroso em agravo regimental.

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