IR 2017: Você que não é obrigado declarar pode ganhar 100% da restituição

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A declaração está disponível para envio desde a quinta-feira, 02 de março, e vai até 28 de abril.

Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2016 (exercício 2017) pode entregar a declaração e isso pode ser até bom para o bolso. E o que é melhor: pode fazer fora do prazo de entrega, sem pagar multa.

Vale a pena quando:

  • teve imposto retido durante o ano (como no caso de férias)
  • pretende fazer financiamento
  • quer obter visto para viajar ao exterior

Quem apresentar a declaração sem estar obrigado porque teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano, como quando recebeu o pagamento de férias, por exemplo, terá 100% de restituição.

Quem não é obrigado não paga multa

Segundo o coordenador de Imposto de Renda da Sage IOB, Antonio Teixeira Bacalhau, outra vantagem para o contribuinte desobrigado da entrega é que pode enviar a declaração depois do prazo, sem pagar multa.

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, confirma a informação. “Quem não está obrigado a declarar, mas quer declarar, pode fazê-lo no prazo de cinco anos, sem pagar multa”, diz.

Então, se decidir fazer a declaração em cima da hora e não tiver os documentos na mão, não há problema. Pode fazer depois do prazo oficial.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que em 2016, receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A restituição do Imposto de Renda será feita em sete lotes entre junho e dezembro. O primeiro será em 16 junho. As demais datas serão 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro. Quem entregar a declaração do IRPF antes receberá antes sua restituição.

O contribuinte deve se atentar aos limites para a declaração de gastos com educação e dependentes. O limite para educação com educação é de R$ 3.561,5; por dependente declarado o limite é de R$ 2,275,08 e com empregado doméstico o valor é de R$ 1.093,77. Vale lembrar que não há limites para a declaração de gastos com saúde. Se o contribuinte optar pela declaração em modelo simplificado, a educação no IR é de 20% dos rendimentos tributáveis e limitado a R4 16.754,34.

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