Julgamento que determinará candidatura de Lula em 2018 é marcado para janeiro

O julgamento em segunda instância do chamado processo do tríplex, que pode determinar a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2018, foi marcado para o dia 24 de janeiro. Em julho, Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão em primeira instância, pelo juiz Sergio Moro, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O caso foi incluído na pauta da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, pelo desembargador Leandro Paulsen, que preside o colegiado. Formada por três desembargadores, a turma é responsável por analisar em segunda instância os processos da Operação Lava Jato julgados por Moro.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, uma condenação criminal por um órgão colegiado, como é o caso da turma do TRF-4, torna um candidato inelegível. A lei foi sancionada pelo próprio Lula em 2010. A tese prevista na legislação deverá ser confrontada pelo petista em instâncias superiores da Justiça, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Uma condenação no TRF-4 não é um risco apenas para a candidatura de Lula. Caso o tribunal decida adotar o entendimento do STF que permite a execução da pena a partir da segunda instância, o ex-presidente pode até mesmo ser preso depois de esgotados os recursos na corte de Porto Alegre.

Lula tem rodado o país em pré-campanha para as eleições de 2018, em viagens que ele e seus aliados chamam de “caravanas”. O ex-presidente liderou a última pesquisa de intenção de voto do Datafolha, divulgada no dia 2.

Segundo a sentença de Moro, o ex-presidente recebeu um total de R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na forma de um tríplex no Guarujá (SP) e das reformas feitas no imóvel. De acordo com o juiz, Lula recebeu a “vantagem indevida” em decorrência do cargo de presidente da República.

A defesa do ex-presidente afirma que foram ignoradas “evidências esmagadoras de inocência” e que não há provas dos crimes citados na sentença.

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