A Sociedade Canaense, assim como em todos os município, esperam ansiosos pela confirmação e divulgação oficial dos candidatos que concorrem no município, e estão perto para saberem, pois o prazo está findando de acordo o calendário oficial das eleições de 2016.
A partir da escolha do candidato em convenção partidária, que deve ser realizada até o dia 5 de agosto, o requerimento de registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador deve ser apresentado ao juiz eleitoral da circunscrição onde o candidato pretende concorrer até as 19h do dia 15 de agosto.
Diferentemente de eleições anteriores, quando as campanhas eleitorais duravam 90 dias, a partir desta eleição o período de campanha passa a ser de 45 dias. As convenções partidárias devem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Vejamos o que diz o Código Eleitoral:
Art. 93. O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Art. 93. § 2º As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Redação do Portal Canaã