IPVA terá redução de 3,8% em 2016 no Pará

Foto: Seny Lima

Imposto sobre veículos terá redução média de 3,8% no Pará
Instrução Normativa 34/15, da Secretaria da Fazenda, Sefa, publicada no dia 30/12/2015, no Diário Oficial do Estado, (DOE) regulamenta a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2016 e traz os valores do imposto e o calendário de pagamento do imposto para 2016.

De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Fipe, que calcula o valor venal dos veículos, considerando a variação dos preços de marcado, o IPVA no Pará terá uma queda média de 3,8% em 2016. A maior redução acontecerá para camionetas e utilitários: 4,7%; ônibus e microonibus terão redução de 4,5%, em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 4,3%.
O IPVA sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas: antecipação de forma integral, com desconto; parcelamento em três ou duas vezes, sem desconto; ou pagamento do imposto integral junto com o licenciamento do veículo, sem desconto.
Terão direito a desconto os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%.
Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por marca/modelo.
Até setembro de 2015 a frota tributável do Pará era de 1.472.467 veículos, dos quais 1.405.760 foram tributados pelo IPVA em 2015.
O recolhimento antecipado do IPVA de 2016 pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual, DAE.
A partir do dia 02 de janeiro a Secretaria Fazenda vai disponibilizar, no Portal de Serviços, (www.sefa.pa.gov.br), as informações necessárias a impressão do DAE, para o recolhimento da antecipação do IPVA em cota única ou em parcelas.
As alíquotas do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;  1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares . Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
Decreto
Decreto de número 1463, publicado no Diário Oficial de 30/12/2015 garante a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2016.

SEFA/PA

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