O governo do Pará publicou na última quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto que regulamenta a concessão de descontos sobre os valores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que não tem multas de trânsito em 2017. Segundo o governo, a nova tabela do IPVA representa uma economia média de 3,8% para os motoristas em relação ao tributo do ano anterior.
Tipo de veículo | Desconto |
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Caminhão | 6,8% |
Ônibus e micro-ônibus | 5,9% |
Automóveis | 5,1% |
Utilitários e caminhonetes | 4,9% |
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), a maior redução será no segumento de caminhões, cuja desconto chega a 6,8%; ônibus e micro-ônibus terão redução de 5,9%; automóveis recebem desconto de 5,1% e os utilitários e caminhonetes, 4,9%.
Veja a tabela completa do IPVA 2017 (Anexo 1), com todos os modelos de veículos, no caderno especial do Diário Oficial.
O recolhimento antecipado do IPVA de 2017 pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a partir do dia 2 de janeiro, quando a Sefa vai disponibilizar as informações necessárias no seu site da internet.
O IPVA pode ser pago de três formas: através da antecipação do valor integral, com desconto; parcelamento em três ou duas vezes, sem desconto; ou pagamento do imposto integral junto com o licenciamento do veículo, sem desconto.