O cidadão de bem pode fiscalizar as contas municipais?

Por: Emílio Dami

A Constituição prevê que a fiscalização do município será exercido pelos vereadores e apresenta também uma forma em que o cidadão de bem possa também participar desse controle, isso foi deixado bem claro pelo constituinte que permitiu que o contribuinte pudesse analisar as contas do município mesmo após a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, as contas permanecerão a disposição de qualquer contribuinte e isso significa que o contribuinte poderá avaliar, apreciar e questionar a legalidade da despesa realizada.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

A Constituição não permite que se questione a conveniência ou oportunidade do ato do prefeito, ou seja, todos os atos do prefeito não podem ser analisados ou questionados juridicamente quanto a conveniência ou oportunidade, por exemplo, o prefeito resolveu fazer uma praça no mês de Abril porque ele achou conveniente e foi uma excelente oportunidade, quanto a isso, esse ato não poderá ser analisado.

O Constituinte não deixou aberto para qualquer avaliação do juiz ou do vereador e nem mesmo do contribuinte, a análise de mérito da despesa, pode ser sim questionado pelo Juiz quanto a questão da legalidade do ato, o artigo 37 da constituição diz que o ato deve ser moral, impessoal, eficiente, público e legal, quanto a esses itens o juiz pode analisar e julgar.

Quando o contribuinte verifica que algum ato do prefeito foi ilegal, imoral, pessoal, escondido ou ineficiente, o contribuinte pode recorrer ao Tribunal de Contas ou ao juiz, o contribuinte ao se sentir lesado pode recorrer a estas instancias para ter seu direito garantido. As contas que foram analisadas pelo Tribunal de Contas ficaram disponíveis por 60 dias para a análise do contribuinte que tenha a vontade para pesquisar ou analisar conforme Art. 31 Parágrafo § 3º

3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Portanto, meu amigo leitor que deseja acompanhar os atos do Executivo ou do Legislativo, está disponível no Tribunal de Contas as contas das despesas dos seus representantes.

Retomamos em breve…

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