Vereadores não poderão ser presos

A decisão do pleno do STF ontem, dia 11-10, estabelece que a senadores e deputados a Justiça pode aplicar medidas restritivas, mas não a prisão ou qualquer outra medida que interfira de alguma maneira no desempenho do mandato. Apesar de não ser prolixo, o texto final elaborado é grande quando poderia ser enxuto, e, como tudo na nossa legislação, deixa margens a interpretação.

FICOU A BRECHA
O que é “interferir no exercício da função”? O recolhimento de passaporte pode interferir, no caso de um senador designado pela presidência para representar o país no exterior, p. ex. Assim, se o bicho estiver pegando, o presidente designa para tal tarefa aquele que estiver em perigo. O texto, cheio de minudências, corrobora o enunciado: em nossas leis, quanto mais se explica, mais se complica.

FALTOU CLAREZA
Esta redação poderia ter sido seca, para ser eficiente: “medidas restritivas podem ser aplicadas a senadores e deputados quando for o caso, sem consulta a seus pares, à exceção de prisão em flagrante de crime inafiançável; neste caso o pedido de prisão tem que ser remetido para análise da Casa respectiva no prazo de 24 horas”. Mas seria a clareza o propósito dos magistrados?

NÃO PODE
Concluindo: o que ficou definido é que o parlamentar não pode sofrer prisão, mesmo que domiciliar, sem a chancela do Senado ou da Câmara. E que esta eventual prisão só pode ocorrer em caso de flagrante de crime inafiançável, como já determina a Constituição. (Ainda que se queira afirmar, contra toda a lógica, que manter um cidadão preso em casa não é prisão).

VEREADOR NÃO PODE
Mas o que quero lembrar, por que toca a nós de perto, é o efeito da analogia neste caso. A partir da decisão aqui referida, o vereador – que também é parlamentar-, não pode ser preso, a não ser no flagrante de crime inafiançável, sem o consentimento daquela Câmara da qual faz parte. Sem que sua própria Câmara aprove por votação de maioria, que ele seja levado para o cadeia.

LAMENTAÇÃO
Vejam o que disse um vereador em Parauapebas, depois de ser informado da nova decisão do STF: – “Aí, só agora que vem isto? Fosse na legislatura passada eu tava iscapo. Pur quê vocês é que não sabem o que é passar 46 dias e 46 noites em pé, sem dormir, no xilindró, com o costado colado nas parede”.

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