Veja a cota de contratação de cabos eleitorais para campanhas de Canaã dos Carajás e região

Os limites valem para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais

A contratação de cabos eleitorais será diferente nestas eleições, os candidatos a prefeito e vereador terão um limite de número de pessoas que poderão trabalhar em suas campanhas. Em Canaã dos Carajás, que dispõe de 39.832 eleitores, os candidatos a prefeito poderão contratar até 310 pessoas; já os pretensos vereadores, 155 para cada candidato.

A Reforma Eleitoral 2015 que estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

A nova legislação estabelece que o número de cabos eleitorais não possa ultrapassar 1% do eleitorado nos municípios de até 30 mil eleitores. Demais municípios máximo de 1% do eleitorado + 1 cabo para cada 1.000 eleitores que excederem aos 30.000 do inciso I.

Confira a lista dos municípios da região:

Cidade Prefeito Vereador Eleitorado Apto
Parauapebas 420 210 149.584
Curionópolis 162 81 16.221
Eldorado dos Carajás 200 100 19.950
Xinguara 302 151 32.338
Marabá 429 215 159.055

 Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Da redação do Portal Canaã

 

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