A contratação de cabos eleitorais será diferente nestas eleições, os candidatos a prefeito e vereador terão um limite de número de pessoas que poderão trabalhar em suas campanhas. Em Canaã dos Carajás, que dispõe de 39.832 eleitores, os candidatos a prefeito poderão contratar até 310 pessoas; já os pretensos vereadores, 155 para cada candidato.
A Reforma Eleitoral 2015 que estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
A nova legislação estabelece que o número de cabos eleitorais não possa ultrapassar 1% do eleitorado nos municípios de até 30 mil eleitores. Demais municípios máximo de 1% do eleitorado + 1 cabo para cada 1.000 eleitores que excederem aos 30.000 do inciso I.
Confira a lista dos municípios da região:
Cidade | Prefeito | Vereador | Eleitorado Apto |
Parauapebas | 420 | 210 | 149.584 |
Curionópolis | 162 | 81 | 16.221 |
Eldorado dos Carajás | 200 | 100 | 19.950 |
Xinguara | 302 | 151 | 32.338 |
Marabá | 429 | 215 | 159.055 |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Da redação do Portal Canaã