Valdemar é preso novamente, dessa vez por porte ilegal de armas

Valdemar foi preso na última sexta-feira pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ter sido flagrado portando arma de fogo e munições. Ele estava conduzindo uma caminhonete de placa MXG 8389 que foi abordada para fiscalização no município de Itupiranga/PA, no quilômetro 158 da rodovia BR-230  (Transamazônica).

Durante a fiscalização os agentes da PRF notaram que o condutor apresentava um intenso nervosismo, comportamento suspeito que instigou a revista no interior do veículo. Duas armas e várias munições foram encontrados dentro do porta-luvas do veículo: um revólver calibre 38, marca Taurus municiado com seis munições intactas, uma pistola, calibre 380, marca Taurus carregada com dez munições intactas, um carregador para pistola 380, três munições intactas, calibre 38.
Foi solicitado documento de propriedade, registro e porte dos armamentos, ocasião em que o condutor afirmou que as armas eram de sua propriedade mas não possuía as documentações. Com o flagrante de crime de porte ilegal de arma de fogo e munições, o condutor foi preso e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil de Itupiranga aonde foi instaurado inquérito policial para investigação do caso.
Além das armas em seu poder sem porte legal, o ex-candidato já responde na Justiça pelos seguintes crimes: Art. 312- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

Valdemar Pereira Dias, o “Valdemar da Pavinorte”, de 61 anos, concorreu ao cargo de prefeito da cidade de Canaã dos Carajás na última eleição, pelo PSDB, e após consulta aos sistemas de segurança, foi constatado que há processo criminal contra ele por crimes previstos nos artigos 312 do Código Penal Brasileiro e artigo 2° da Lei 12.850/13.
Redação do Portal Canaã com informações Lúcio Flávio Pinto

Receba as notícias do Portal Canaã

Siga nosso perfil no Google News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *