Prefeitura começa implantar novo Código de Posturas em Canaã dos Carajás

Com o objetivo de padronizar boas práticas de saúde, higiene pública, e segurança em Canaã dos Carajás, o Governo Municipal começa a fiscalizar estabelecimentos comerciais, residências, e todo o espaço urbano do município para que se cumpra o novo Código de Posturas do Município de Canaã dos Carajás, Lei Municipal n° 694/2015, em vigor desde o dia 1° de Outubro de 2016.

O Código foi criado para que cada cidadão saiba seus direitos e deveres na conservação do espaço público em diversas áreas e aspectos: descarte de lixo e entulhos, uso de som, proteção a áreas públicas, construções, uso de placas e outdoors, da responsabilidade com animais, licenciamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadoras de serviço, entre outros.

Para o Prefeito Jeová Andrade, o código é importante para que o crescimento de Canaã seja sustentável: “Todos sonham em viver em um lugar limpo, tranquilo e organizado. Nossa intenção é fazer do município um lugar melhor para se viver, e, para isso acontecer, o Poder Público e os cidadãos devem colaborar, afirma o Prefeito Jeová Andrade.

Em cumprimento da Lei Municipal 694/2015, o Governo Municipal já está fiscalizando locais públicos. Fique atento às normas e aos prazos para a regularização:

Até o dia 30/11/2016 – Estabelecimentos comerciais que fazem uso de propaganda com painéis luminosos de todas as espécies, que estejam ocupando áreas públicas, realizem a retirada das estruturas. (Art.44 da Lei 694/2015)

Até o dia 30/12/2016 – Estabelecimentos comerciais que fazem uso de toldos sem as determinações de altura aceitáveis segundo a Lei e com estruturas fixadas em calçadas ou fora das dimensões do lote, realizem a retirada das estruturas. (Art.41 da Lei 694/2015)

Até o dia 05/01/2016 – Estabelecimentos comerciais que utilizam passeios públicos, praças e jardins, calçadas e demais logradouros públicos com mesas e cadeiras, produtos de exposição, mercadorias e quaisquer outros objetos que possam impedir a passagem livre de pedestres, façam a desobstrução dos espaços. (Art.29 da Lei 694/2015)

O descumprimento da Lei Municipal 694/2015 acarretará na aplicação de multas segundo a legislação e, até mesmo o recolhimento do material.

Acesse abaixo e faça o download completo do Código de Posturas do Município.

http://www.canaadoscarajas.pa.gov.br/transparencia/arquivos/codigo_de_posturas_canaa_dos_carajas.pdf

ASCOM/PMCC

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