A Juíza eleitoral Eline Salgado, da 75° Zona Eleitoral de Parauapebas e o Juiz Eleitoral Acrisio Tajra de Figueiredo, que responde pela 106° Zona Eleitoral em Canaã dos Carajás, enviou recomendações por meio de oficio circular aos responsáveis pelas igrejas, templos de qualquer religião ou crença e até mesmo os políticos, alertando sobre a proibição de propaganda política nos locais de uso comum ou nas proximidades deles.
No caso dos templos religiosos, a legislação eleitoral prevê multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil aos padres, pastores e ministros, e de R$ 5 mil a R$ 25 mil para pré-candidatos ou candidatos que desrespeitarem o impedimento. As entidades religiosas devem divulgar o conteúdo da recomendação a todos os membros das igrejas que sejam pré-candidatos e garantir que a legislação eleitoral seja respeitada.
Já o oficio em relação às proibições destaca que é expressamente proibida qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada ou durante o prazo legal de campanha em templos, vez que os mesmos são considerados bem de uso comum pelo Código Civil Brasileiro. A apresentação de candidatos, com exaltação de suas qualidades, ainda que não haja explicito pedido de voto constitui infração eleitoral.
Redação do Portal Canaã
2 thoughts on “Juizes eleitorais alertam sobre propagandas em templos religiosos em Canaã e Parauapebas”
Tá certo Igreja é lugar de adorar Deus, e não esses candidatos oportunistas que só comparecem na Igreja em tempo de eleição!
Acho uma atitude correta. Sou evangélica e a casa de Deus deve ser usada somente para exaltar ao senhor Jesus Cristo. A exaltação de homens e blasfemia.