Jeová Andrade tem 15 dias para explicar nomeação da esposa e dar relatórios dos gastos públicos

O Processo foi realizado na comarca de Canaã dos Carajás na 1º Vara Civil  e Empresarial.

Foi publicado nesta quinta-feira, 6, e veio a público, uma decisão judicial contra o então Prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Andrade (PMDB), que tem 15 dias para apresentar relatórios em seu favor.

A decisão foi  do Juiz de Direito, Lauro Fontes Junior, da 1º Vara Civil  e Empresarial de Canaã dos Carajás, e se trata de uma ação popular contra a pessoa do Prefeito, nela são tratados assuntos como nepotismos  e responsabilidade fiscal. Consta no processo que o valor da causa é de 23.000 reais.

A Ação Popular é principalmente pautada na súmula vinculante nº 13 do STF (proibição ao nepotismo), denunciando que o gestor municipal teria nomeado sua esposa para a função de secretária, mas tomou conotações mais profundas.

Na questão que se refere ao Nepotismo, onde o Prefeito nomeou sua própria esposa (cônjuge) para assumir a Secretaria Municipal de Finanças, no processo diz, que, “em tese a súmula não se aplica aos agentes políticos”, e, ressalta que se trata de abuso de direito ao ser um cargo sensível  e de se tratar de um dos mais ricos e prósperos municípios do Brasil. Veja abaixo o que consta no processo.

“De fato, ao colocar sua esposa, até então integrante da função que exigia ensino fundamental incompleto, para área extremante sensível, não se esquecendo do fato que se está diante de um dos mais ricos e prósperos municípios do Brasil, não deixa de corroborar a tese de abuso de direito e, reflexivamente, a desconsideração ao comando sumular. Devo destacar que o escopo de tal secretaria passa por conhecimentos de elevada expertise, envolvendo não só conhecimentos de gestão eficiente e responsabilidade fiscal (LC 101/00), como também de Contabilidade Pública (Lei 4320/64).”

Em janeiro de 2017, o Prefeito foi questionado, em uma coletiva de imprensa, sobre a decisão de nomear sua esposa ao cargo de finanças do município, Jeová, então soltou a seguinte justificativa: “Nada melhor do que eu para saber da competência dela” e continuou “é uma servidora pública efetiva e confio 200% nela.Veja a matéria veicula do Portal Canaã, aqui.

No mesmo sentido do assunto do Nepotismo, supostamente praticado pelo Prefeito, a decisão continua descrevendo a eficiência da secretaria na  questão de responsabilidade fiscal, tudo isso para chegar ao ponto das severas críticas, declaradas pelo Juiz.

“O interessante, e isso de certo modo reforça a tese de abuso direito, é que sequer se consegue acessar o Portal da Transparência do Município de Canaã dos Carajás/PA para se aferir o quão idôneo e eficaz tem sido a gestão financeira do município.”

No trecho acima, que vem logo após os reconhecimento de da eficácia da gestão, o Juiz ressalta na decisão, que é disponibilizado as informações de forma eficiente, mas  há uma dificuldade para se chegar ao Cidadão, no qual, chega a ser propositalmente e não se pode constatar tamanha “idoneidade”, deixa a entender o Juiz. Veja mais:

“Embora se tenha disponibilizado aos munícipes algoritmo para tanto, o que se percebe é que ao se introduzirem comandos que, de tão difícil manuseio e operação, na prática o que se tem é a neutralização do poder republicano e democrático que se outorga à população para fiscalizar as contas públicas e a gestão eficiente, conforme assim determina o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

No entanto, ao finalizar, o Juiz pede urgência após as manifestações dos réus, no caso a Prefeitura, Jeová e Waina, e estabelece o prazo de 15 dias para os mesmos apresentarem relatórios bimestrais da execução da LOA/2017, no qual foi criticada a clareza  das informações  disponibilizadas no Portal da Transparência.



VEJA AQUI A DECISÃO DO JUIZ    –      LEIA A SÚMULA DO STF

Nº Processo: 0006338-13.2017.8.14.0136



Redação/Portal Canaã

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