Fomento aos Pequenos Empreendedores – Credcidadão

Por: Emílio Dami

Nesse artigo vamos continuar nossa série sobre “O Planejamento da cidade”, no artigo anterior falamos de fomento aos pequenos empreendedores (veja aqui) e naquele momento havíamos prometido que escreveríamos mais sobre outras formas de financiamentos que ajudam a alavancar o seu negócio na cidade. Isto é o que faremos aqui neste artigo:

A primeira forma de financiamento, embora não muito procurada ou utilizada pelos microempresários da cidade, é aquela em parceria com o Governo do Pará e a Prefeitura de Canaã dos Carajás, chamada CredCidadão.

Este empréstimo é uma espécie de fomento para alavancar o desenvolvimento comercial da cidade e é disponibilizado pelo governo do estado e do município. Os entes públicos realizam o processo de cadastro e pesquisa, e o BANPARÁ efetua o empréstimo, após a devida autorização da Prefeitura Municipal e o Governo do Pará.

Contudo, há um problema que impede o sucesso desta modalidade de fomento: a burocracia.  O empréstimo exige vários documentos e garantias, como avalistas e alienação fiduciária, além disso, exige que a empresa e o empresário devam estar em dia com todos os impostos e ter o nome sem restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, exigências estas que não impediram totalmente a inadimplência dos empréstimos concedidos.

O Programa estabelece os seguintes limites de crédito:

  • Iniciantes (até 06 de meses de atividade): Até R$ 2.000,00;
  • Para empreendedores acesso ao primeiro crédito (com mais de 06 meses de atividade): Até R$ 5.000,00;
  • A partir do 2º crédito: até o limite de R$ 10.000,00.

Vamos tomar como exemplo um pequeno empreendedor que adquire um empréstimo no valor de até R$ 5.000,00. Com este valor ele pode girar sua mercadoria por três meses, gerando receitas para pagar todo empréstimo à vista. Desta forma, ele poderá contratar outro empréstimo de R$ 10.000,00 e com esse valor ele poderá duplicar o estoque e contratar mais pessoas triplicar o tamanho de seu negócio.

Isso é possível porque os juros do programa são baixos e realmente compensadores em todos os cenários, além disso, o prazo para pagamento é longo – o que na minha opinião é desnecessário – vejamos:

  • 0,5% AO MÊS: Iniciantes, integrantes de programas sociais, maiores de 65 anos e portadores de necessidades especiais;
  • 1% AO MÊS: Empreendedores com mais de 06 meses na atividade.
  • PRAZO: Até 18 meses para pagamento, podendo ter até 12 meses de carência.

O programa prevê que seja financiado os seguintes itens:

  • CAPITAL DE GIRO: Para aquisição de mercadorias, matérias-primas, insumos e serviços.
  • CAPITAL FIXO: Destinado à aquisição de ferramentas, máquinas, equipamentos; recuperação e/ou conserto de máquinas e veículos utilitários e ainda, pequenas reformas no empreendimento.
  • CAPITAL MISTO: Para solicitações de giro e fixo simultaneamente.

Existem também algumas linhas de créditos especiais disponíveis quais sejam:

  • BATEDORES DE AÇAÍ: Pessoas físicas e jurídicas, juros de 0,5% ao mês e limite de crédito até R$ 8 mil, com prazo de até 30 meses e carência de até 2 meses.
  • MOTOTAXISTAS: Pessoas físicas e jurídicas, juros de até 0,5% ao mês e limite de crédito até R$ 7 mil, com um prazo de até 30 meses e carência de 1 mês.
  • BELO MONTE: Moradores do entorno da obra da hidrelétrica, juros de 0,5% ao mês e limite de até R$ 3 mil, com prazo de até 24 meses e carência de até 12 meses.

Contudo, em Canaã dos Carajás, infelizmente, não temos disponível essa linha especial.

Finalmente, estes são os documentos necessários e as garantias exigidas para contratação desta modalidade de empréstimo:

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • PESSOA FÍSICA: RG, CPF, Comprovante de residência (atualizado), Comprovante do endereço do empreendimento (atualizado) – originais e cópias para o titular e cônjuge.
  • PESSOA JURIDICA (EMPRESA): Contrato social, CNPJ, RG, CPF e Comprovante de residência (de cada sócio) – originais e cópias para o titular e cônjuge.
  • AVALISTA: RG, CPF, Comprovante de residência (atualizado), comprovante de renda (Carteira de trabalho e contra-cheque ou declaração de imposto de renda ou decore por contador registrado em conselho) – originais e cópias para o titular e cônjuge.

GARANTIAS:

  • Aval de terceiros;
  • Aval solidário e de terceiros;
  • Aval solidário de terceiros;
  • Alienação fiduciária.

Por hoje é só. Voltaremos em breve.

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Emílio Dami  – Artigo 14

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