Ex-prefeito de Canaã dos Carajás é multado e terá de devolver mais de R$11 milhões

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou as contas de gestão da Prefeitura de Canaã dos Carajás, de responsabilidade de Anuar Alves da Silva, devido a várias irregularidades. Ele terá de devolver aos cofres do Município, no prazo de 60 dias, a importância de R$11.186.456,30 (corrigida monetariamente), decorrente das diferenças dos saldos iniciais e finais (bancários), evidenciado no Balanço Financeiro, além de R$ 8.250,00 referentes a pagamento irregular de diárias. A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 23.

O ex-prefeito recebeu 27 multas do TCM-PA por irregularidades e falhas detectadas, totalizando 14.548 UPF-PAs, que representam R$ 48.402,65. A UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), que serve de referência para a aplicação de multas pela Corte de Contas, foi reajustada pela Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício fiscal de 2018, e passou a valer R$ 3,3271, desde o dia 1º de janeiro. As multas emitidas pelo TCM-PA devem ser recolhidas ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo legal de 30 dias, a contar da publicação da decisão, sob pena dos acréscimos decorrentes da mora.

MEDIDA ACAUTELATÓRIA

Devido ao alto valor a ser ressarcido ao Município de Canaã dos Carajás, o Plenário do TCM-PA aprovou medida acautelatória. Caso o recurso não seja devolvido no prazo legal de 60 dias, o Tribunal determinou cautelarmente, a indisponibilidade dos bens do ordenador, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados ao Erário.

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis. As contas julgadas são referentes ao exercício financeiro de 2009.

CONTAS DE GOVERNO

O Tribunal emitiu também parecer prévio contrário à aprovação pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, da prestação de contas de governo de 2009 do ex-prefeito Anuar Alves da Silva, devido a graves irregularidades em afronta à Constituição.

Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria do Tribunal notificará o presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás para que no prazo de 15 dias retire os autos da sede do Tribunal, para processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de crime de improbidade, por violação do art. 11, II da Lei n.º 8.429/1992, sem prejuízo de outras sanções que o tribunal vier a imputar, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação das contas. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para ajuizamento das ações cabíveis.

Fonte: TCM

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