Criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável em Canaã dos Carajás

A Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás aprovou e o prefeito Jeová Andrade (PMDB), sancionou a Lei Nº 753/2016, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás – FMDS.

Segundo a publicação no diário oficial, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás – FMDS, tem como objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos a projetos de implantação, modernização, expansão e diversificação de empresas privadas localizadas no município de Canaã dos Carajás.

O Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Os projetos serão financiados na modalidade empréstimo reversível, objetivando a redução das desigualdades sociais, incentivando a criação, manutenção e/ou geração de postos de trabalho e renda, em consonância com as políticas de desenvolvimento municipal. As políticas de desenvolvimento do município devem ser sedimentadas no estímulo das potencialidades locais, priorizando as necessidades socioambientais, indispensáveis ao desenvolvimento autossustentável das comunidades.

São receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás: 5% (cinco por cento) das transferências municipais referentes à receita da Compensação Financeira pela Exploração de Minério – CEFEM, a serem repassadas mensalmente à conta do FMDS, os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras de recursos em disponibilidade, o produto de convênio firmado com outras entidades financiadoras, as parcelas de juros e amortização a serem recebidas pelos pagamentos dos empréstimos concedidos de acordo com contratos estabelecidos entre o tomador e a entidade financeira e outras transferências que o FMDS tenha direito a receber por força da lei.

Das aplicações dos recursos

Os recursos do FMDS serão aplicados no desenvolvimento sustentável do Município de modo rotativo e reembolsável, via empréstimos a serem realizados através de Instituição Financeira, os quais serão concedidos a depender: existência de disponibilidade financeira do FMDS em função do cumprimento de programação, aprovação do Conselho Gestor do Fundo, que por sua vez depende, do parecer de viabilidade econômica do projeto a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, aprovação do cadastro do beneficiário, a ser efetuada pela Instituição Financeira que aplicar os recursos financeiros do FMDS e comprovação da regularidade do beneficiário nos âmbitos fiscal, previdenciário e trabalhistas, quando for o caso.

Os Investimentos e aplicações do FMDS se destinam, exclusivamente, a empreendimentos sediados e que funcionem no município de Canaã dos Carajás. Serão destinados, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos do FMDS a empréstimos que financiarão projetos de Educação Técnica e Superior.

Os empréstimos a serem concedidos com recursos do FMDS financiarão projetos a setores e atividades produtivas rurais e urbanas, nas áreas industrial, agroindustrial, comercial, agropecuária e afins, e de prestação de serviços, bem como as cooperativas de produção e associações de produtores legalmente constituídas. Serão definidas por Decreto do Executivo as condições operativas de créditos, amparados com recursos do FMDS, tais como: pré-requisitos, beneficiários, limites, prazos, encargos financeiros, modalidades de créditos, forma de liberação e de pagamento, cobrança e garantias, entre outras.

Toda e qualquer alteração que possa ocorrer nas condições operativas de crédito com recursos do FMDS será balizada por Resolução do Conselho Gestor e homologada pelo Poder Público através de Decreto Municipal.

Redação do Portal Canaã

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