Canaã tem a oportunidade de adquirir veículos para auxiliar no manejo de resíduos sólidos

Mensalmente a limpeza das ruas e avenidas de Canaã dos Carajás custa acima de R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura, ultrapassando mais de R$ 12 milhões ao ano quando calculamos os demais gastos, somente nos serviços de locação de maquinas, caminhões equipamentos para atender a coleta o  atual Prefeito Jeová Andrade do (PMDB) gasta uma média de R$ 999.370,00 mensais. Municípios de até 50 mil habitantes podem adquirir veículos para auxílio no manejo de seus resíduos sólidos,  em  Canaã a população  estimada em 2015 era de 32.366 habitantes, conforme dados do Instituído Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Os recursos serão exclusivamente para a aquisição de veículos para a coleta e transporte de resíduos sólidos convencionais, de reciclagem ou de compostagem. As propostas apresentadas pelos Municípios devem ter valor mínimo de R$ 100.000,00 e máximo de R$ 300.000,00, conforme o artigo 2.º do Decreto 6.170/2007. Estes recursos estão sendo oferecidos  até o dia 13 de junho, via recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) através da Portaria 395/2016, que aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos,

Para ter acesso aos recursos, o Município deve ser inscrito no Sistema de Gerenciamento de Ações (Siga) da Funasa até dia 13 de junho. A inscrição é feita preenchendo o formulário disponível e enviando para o email csu@funasa.gov.br. Em seguida, uma senha de acesso e login ao sistema serão enviados ao responsável. O gestor deve então entrar no site do Sistema Siga e preencher os dados solicitados e enviar, ao final, a documentação que for requisitada pelo sistema para a solicitação do recurso.

Canaã necessita verificar as exigências dos seguintes requisitos essenciais
Licença para a atividade vinculada ao uso dos veículos, para os quais estão pleiteando recursos, seja operação de galpão de triagem de resíduos sólidos, operação de sistema de compostagem ou operação de aterro sanitário.
Além disso, é preciso que os Municípios possuam o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme determina a Lei 12.305/2010. Desde 2012, Municípios sem plano não acessam recursos da União para qualquer serviço relacionado à gestão de resíduos sólidos urbanos.
A portaria atende consórcios públicos intermunicipais, desde que ele seja composto, em sua maioria, por Municípios de até 50 mil habitantes.
Acesse aqui a Portaria 395/2016.
Baixe aqui o Manual de orientações técnicas para elaboração de propostas para o Programa de Resíduos Sólidos da Funasa.
Para mais informações, contate a Funasa (61) 3314-6607.
Redação do Portal Canaã

 

 

 

 

 

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