Canaã dos Carajás passou de 19 para 40 milhões de royalties da mineração em 2017

Após a publicação das novas regras sobre a tributação do Cfem para 2018, o valor deve aumentar ainda mais.

Um ano de operação comercial do maior projeto de minério da história da Vale, o Complexo S11D Eliezer Batista, instalado no município de Canaã dos Carajás,  fez com que a arrecadação da Prefeitura Municipal desse um salto considerável, desde o início da arrecadação no ano de 2004 com o start-up do projeto de cobre Sossego. O Royalties da Mineração é o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

Um levantamento inédito desenvolvido pela equipe de reportagem do Portal Canaã com base nos dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), aponta que o valor de royalties recebido aumentou mais de 100% nos cofres de Canaã dos Carajás.

No primeiro semestre de 2017 o município recebeu em seus cofres públicos a quantia de R$15,3 milhões de royalties da mineração, em Julho Canaã recebeu R$3,7 milhões, tendo um aumento significativo no mês de agosto, onde o município deteve em seus cofres a quantia R$4,4 milhões em royalties da mineração, valor já fatiado entre a união e o estado.

Em todo o ano de 2016 o município recebeu um total de R$19.4 em compensação pelas explorações minerais, o que representou, também, um queda de 20,99% com relação a 2015, que finalizou o ano com R$24.562.652,49.

Chegando ao final de 2017, o valor chegou a exata marca de R$40 milhões, totalizando ao final do ano R$40.256.143,19, que representa percentualmente um aumento de 106%.

A exemplo do que ocorreu com a exploração do ferro, do manganês e do ouro em Parauapebas a Terra Prometida como é conhecida a cidade de Canaã dos Carajás tem experimentado do mesmo crescimento de arrecadação de royalties, deixando de ser aquela pacata localidade habitada por colonos vindos de outras regiões para “ganhar a vida” por meio de cultivos e criações, vivendo hoje seu ciclo econômico com base na indústria extrativa mineral. Por conta disso, e o consequente crescimento desordenado ocasiona atualmente o dilema em ser considerada como um importante polo de desenvolvimento regional, enquanto sua população local e flutuante ainda se vê envolta com imensas desigualdades econômicas e sociais.

Dedução do CFEM e o Aumento

Até o final de 2017, após aprovação e sanção Medida Provisória 789/17, CFEM era calculada sobre o valor do faturamento líquido, quando o produto mineral for vendido. Entende-se por faturamento líquido o valor de vendo do produto mineral, deduzindo-se os tributos, as despesas com transporte e seguro que incidem no ato da comercialização. 

Com a Medida Provisória proposta pelo Poder Executivo, o ferro, que era vendido na alícota de 2%, ficará com alíquota máxima de 3,5%. O percentual poderá ser menor, até 2%, dependendo do teor de ferro no minério e do desempenho e da rentabilidade da jazida. O minério de ferro é responsável por 75% da produção mineral brasileira.

Antes os 2% era aplicado sobre o valor líquido, agora a variação de 2% a 3,5% será aplicado sobre o valor bruto de exploração da mineração. O valor recebido pelo município e os demais mineradores surtirão efeito a partir  do último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, como diz a regra.

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Jorge Clésio da equipe de Redação do Portal Canaã

 

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